PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE IMPLANTA ENSINO INTEGRAL EM 5 ESCOLAS

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE IMPLANTA ENSINO INTEGRAL EM 5 ESCOLAS

No cumprimento de uma plataforma de compromissos com o ensino educacional, a prefeita de São José da Coroa Grande, Elianai Baleia (PDT), iniciou a implantação do ensino integral em 5 escolas do município. Além da construção, reforma e refrigeração de várias escolas, o município tem investido de forma consistente na valorização profissional e no ensino. Por meio de uma parceria com o Ministério da Educação, através do Programa Mais Educação, o município constrói uma agenda positiva no que diz respeito a investimentos na área de educação e amplia a jornada escolar das Escolas municipais João Francisco de Melo; Escola Municipal Severina Nunes de Andrade; Escola Municipal Espírito Santo; Escola Municipal Abreu do Una e Escola Municipal Roberto Bezerra De Melo de Junior (localizado no engenho Serra D´água do Tanque) para no mínimo 7 horas com direito a duas dois lanches e almoço. Os alunos terão a oportunidade de realizar atividades optativas como educação ambiental; orientação de estudo, esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica. Vale ressaltar que no último dia 25 as escolas já iniciaram uma jornada de oficinas que incluem: Orientação de Estudo, Canteiros Sustentáveis, Recreação e Lazer, Desenho, judô, dança, rádio escolar, grafite, esporte na escola, canto coral e futebol. Com ações deste tipo, a atual gestão dar um importante passo para a construção da cidadania, inserção social e elege a educação como prioridade pensando no futuro da população coroense. Escrito por Wellington Ribeiro   [...]
Pescadores do litoral começam a se cadastrar no Chapéu de Palha – Barreiros e São José da Coroa Grande são contempladas.

Pescadores do litoral começam a se cadastrar no Chapéu de Palha – Barreiros e São José da Coroa Grande são contempladas.

  Começou, nesta segunda-feira (25), o cadastramento dos pescadores artesanais do litoral no Chapéu de Palha. O programa, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, beneficia profissionais de 17 municípios do litoral pernambucano, que recebem um complemento da renda, além de cursos de qualificação profissional durante o período da proibição da pesca. Há um ponto de cadastramento nas associações ou colônias de cada uma das cidades beneficiadas e os pescadores serão atendidos, entre as 8h e 17h, até o próximo dia 28. Na colônia de pescadores Z1, em Brasília Teimosa, no Recife, os pescadores chegaram cedo. Perto das cinco horas da manhã, uma fila já era formada na sede da colônia. Joel Ferreira da Silva, 47 anos, foi um dos primeiros a chegar e estava satisfeito, porque conseguiu se matricular no curso de Noções de GPS. Nascido e criado no bairro, o pescador, que já havia feito curso de Carpintaria Naval em outra edição do programa, participa do Chapéu de Palha pela terceira vez. “O programa veio em muito boa hora. O dinheiro que recebemos com a bolsa é uma importante ajuda, mas eu dou muito valor aos cursos de capacitação. Vou fazer o curso de Noções Básicas de GPS. Eu, que pesco com barco em alto mar, preciso desse conhecimento. Pescamos muito peixe Serra, Guarajuba e Cação e, para isso, é preciso ir longe. Chegamos a mais de três quilômetros da costa. Quando o tempo fica ruim, é muito fácil se perder e saber navegar com GPS vai nos ajudar e dar mais segurança”, explicou Joel. O secretário de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, lembra que o Chapéu de Palha foi precursor do Bolsa Família no Brasil. “É um programa de distribuição de renda que garante a dignidade das pessoas que não podem exercer sua atividade laboral por um determinado período. Também dá acesso a novos conteúdos, que podem gerar mais inclusão e cidadania. Além disso, o Chapéu de Palha é um programa importante nesse período de retração da economia, porque dá direito à dignidade e à cidadania", afirmou. As vizinhas Erivanda Batista Ribeiro, 48, e Maria da Conceição da Silva, 44, são marisqueiras e chegaram juntas para fazer o cadastro. As duas farão o curso de Gestão Social, mas a primeira já havia feito o curso de Carpintaria Naval, e a segunda, o de Artesanato. “O Chapéu de Palha nos ajuda muito. Dá uma tranquilidade para continuarmos fazendo o nosso trabalho”, disse Erivanda. Já Rivaldo Antônio da Silva, 46, também morador do bairro, vai fazer, neste ano, o curso de Carpintaria Naval. “Sou da primeira turma do Chapéu de Palha da pesca. Já é a quarta vez que participo deste programa, que é essencial para a melhoria de vida de quem trabalha com pesca artesanal e de nossas famílias”, avaliou o pescador. Para se cadastrar no Chapéu de Palha da Pesca, o pescador ou a pescadora deve ser maior de 18 anos. Vale ressaltar que os marisqueiros e marisqueiras também podem participar. Os pescadores artesanais aposentados ou que estejam recebendo benefícios de INSS ou do Defeso não podem participar do programa. No ato do cadastramento, é preciso ter mãos originais e cópias dos documentos de Identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carteira do Ministério da Pesca, Registro Geral da Pesca ou protocolo que comprove a inscrição do pescador ou pescadora junto ao Ministério da Pesca, além do número do PIS ou do NIS (cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão). Os beneficiários do Chapéu de Palha receberão quatro parcelas de até R$ 256,52 complementares ao valor recebido pelo programa Bolsa Família. Caso o trabalhador cadastrado prefira indicar uma pessoa do seu núcleo familiar para fazer uma das atividades oferecidas pelo Chapéu de Palha, também deve levar, no momento do cadastro, CPF e comprovante de residência do indicado (original e cópia). Os cursos são realizados em parceria com as seguintes secretarias estaduais: Educação; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura e Reforma Agrária; Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo e Mulher. A coordenação geral do Chapéu de Palha é da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). Pesca artesanal – Quer seja no mar, que seja em rios ou no mangue, compreende-se por pesca artesanal a atividade que envolve a mão de obra familiar sem vínculo com empresas pesqueiras, e que faz uso de pequenas embarcações, como canoas, jangadas e barcos de estrutura bem mais simples que as usadas pelos pescadores profissionais. Salvo pesca da lagosta, que acontece de junho a dezembro no litoral pernambucano, outros tipos de cultura como, caranguejo, siri, marisco, guaiamum e camarão fazem parte da pesca artesanal e estão inclusos no programa. O Programa – Implementado pela primeira vez na gestão do ex-Governador Miguel Arraes, o Chapéu de Palha foi resgatado para atender aos trabalhadores rurais da palha da cana e suas famílias, na região da Zona da Mata, durante o período da entressafra da cana de açúcar. Hoje, o Programa tem três frentes de atendimento: o Chapéu de Palha da Fruticultura, da Cana de Açúcar e da Pesca. Funciona com a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão e várias secretarias envolvidas para a realização de atividades educativas, de reflorestamento, emissão de documentos, entre outras ações com foco na melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Em 2012 foi premiado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em Nova York, o ex-governador Eduardo Campos recebeu o prêmio como um reconhecimento às ações governamentais que contribuem para a inclusão social. Municípios beneficiados: Abreu e Lima, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa de Itaenga, Olinda, Paulista, Recife, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré. Fonte: Governo do Estado de Pernambuco [...]
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE TEM POTENCIAL PARA SE TORNAR REFERÊNCIA EM LAZER

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE TEM POTENCIAL PARA SE TORNAR REFERÊNCIA EM LAZER

  Em um momento em que a violência tem assustado os moradores, tirando-lhes o direito de usufruir o que tem de melhor na vida, a liberdade, as pessoas tem fugido do seu principal papel como cidadão, que é participar de forma ativa na apresentação de soluções que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e integrada. Pensando nisto o Blog Ponto de Vista trás esta semana uma sugestão bastante pertinente no que se refere ao tema CIDADANIA. É  muito fácil como cidadãos cobrarmos do poder público, seja ele municipal, estadual ou federal, ações voltadas para a melhoria da nossa qualidade de vida, no entanto pecamos na maioria das vezes por não procurarmos participar de forma mais ativa na formulação de ideias ou até mesmo na fiscalização dos investimentos dos recursos públicos. Visando apresentar uma alternativa para incentivar prática de esportes e de lazer ao lar livre, o Blog Ponto de Vista sugere o bloqueio de algumas ruas no entorno da Praça Constantino Gomes nos dias de sextas-feiras ( a partir das 17 horas), sábados, domingos e feriados. Tomei a iniciativa de elaborar as rotas. As linhas amarelas seriam locais de passeio livre de carros, os pontos vermelhos são onde os bloqueios seriam colocados, já as linhas laranjas, são as vias por onde alguns proprietários de residências já passam para colocar os seus carros nas garagens. Os que não possuem garagens por trás das casas, poderiam passar pelos locais bloqueados. Nas áreas que ficariam livres do tráfego de veículos, a prefeitura poderia incentivar oficinas de lazer, atividades lúdicas e recreativas destinadas ao público infantil, práticas esportivas, atividades físicas, apresentações culturais, feira livre de artesanato e gastronomia. Tal ideia, acredito, chega em um momento oportuno, pois tornaria a nossa recém reformada praça em um local de referência para a região no quesito lazer. A possibilidade de circulação livre dos pedestres aliada as ações sugeridas, contribuiriam para o aumento considerável no número de visitantes ao local ajudando assim para integração da sociedade, o aquecimento da economia e o aumento do emprego e renda por parte daqueles que ali comercializam. E aí, vamos discutir? [...]
VEREADOR AUGUSTO RABELO RECHAÇA BOATOS DE QUE NÃO SERÁ CANDIDATO A REELEIÇÃO E BLOG MOSTRA A SUA HISTÓRIA

VEREADOR AUGUSTO RABELO RECHAÇA BOATOS DE QUE NÃO SERÁ CANDIDATO A REELEIÇÃO E BLOG MOSTRA A SUA HISTÓRIA

O blog Ponto de Vista também tem o compromisso de deixar a população informada sobre as movimentações políticas no município bem como correr em atrás de informações para esclarecer os chamados "boatos políticos" que hora ou outra surgem na cidade, um deles foi o de que o vereador Augusto Rabelo não seria candidato a reeleição.  Em contato com o vereador o Blog obteve a resposta de que esse tipo de informação não condiz com a verdade e de que Augusto Rabelo trabalha com o objetivo de renovar o mandato nas eleições de 2016. Ao longo desses meses o Blog Ponto de Vista sempre tem destacado a trajetória de vida de várias pessoas do município, primeiro foi a da vice-prefeita Eliete Veras, depois a do vereador Peu e desta vez falaremos um pouco sobre a história do jovem vereador Augusto Rabelo. O nosso objetivo com isto é trazer à tona informações dessas pessoas públicas que na maioria das vezes é desconhecida dos seus eleitores ou até mesmo o tempo se encarregou de fazer com que essas memórias fossem apagadas.    Vereador Augusto Rabelo Nascido no dia 07 de outubro de 1981 no município de Barreiros - PE, o vereador  Elias Augusto Vieira Rabelo reside em São José da Coroa Grande desde os primeiros dias de vida. É filho de Eli Albanita Vieira Rabelo e de Elias Viana Rabelo. Duas famílias de grande tradição e de importante valor histórico para o nosso município. Evangélico desde criança, Augusto Rabêlo, como ficou conhecido devido ao nome de campanha, é membro batizado e comungante da Igreja Reformada do Brasil. Estudou até a 4º série na Escola Bíblica Cristã e logo em seguida concluiu o Ensino Fundamental na Escola Estadual Carlos Dias. O segundo grau foi cursado na escola Municipal João Francisco de Melo, onde concluiu no ano de 1997 o curso de contabilidade oferecido na época. Sempre interessado nos estudos, procurou fazer outros cursos e se ingressou no Pós Médio em Agroindústria no Instituto Federal de Pernambuco em Barreiros por um período de dois anos. No ano 2001 decidiu fazer o vestibular na Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul – FAMASUL, optando pelo curso de Biologia, onde foi aprovado em terceiro lugar. No começo, pensou em desistir por não ter condições financeiras, foi daí que conseguiu uma ajuda da Missão Auxiliar, um órgão que apóia o trabalho das Igrejas Reformadas e das escolas cristãs no Brasil. Com este auxílio, conseguiu dá início ao seu curso de Licenciatura em Ciências Biológicas. Ainda cursando o segundo período, foi convidado para lecionar na Escola Bíblica Cristã. Em 2006 concluiu o Ensino Superior e continuou com o seu trabalho de professor na mesma instituição.   Anos depois, foi convidado pela direção da escola para ocupar o cargo de Coordenador Pedagógico e por isso, apoiado pela própria escola Bíblica, cursou a Pós Graduação de Coordenação Pedagógica. O professor Augusto Rabelo também teve a oportunidade de trabalhar vários anos contratado pelo município de São José da Coroa Grande, ensinando as turmas de Jovens e Adultos e contratado também pelo Estado de Pernambuco para lecionar a disciplina de Ciências Naturais no Programa Projovem Urbano. O interesse pela política partiu de seu pai Elias Rabelo, o qual já se lançou candidato a vereador três vezes no município, e mesmo com uma boa votação, não conseguiu o mandato por motivo de legenda partidária. Seu pai também ocupou o cargo de Secretário de Obras no pouco tempo de mandato do inesquecível prefeito Lívio Tenório. Depois de sua última derrota como candidato a vereador nas eleições de 2008, Elias Rabelo, numa conversa com seu filho Augusto Rabelo, estimulou-o a lançar-se candidato nas próximas eleições municipais, que ocorreriam no ano de 2012. Em 2010, Augusto Rabelo, filiou-se ao PTB e a partir daí começou a sua busca por uma vaga na Câmara Municipal. Depois de uma campanha limpa, de incentivos e apoio de familiares e amigos, Augusto Rabelo foi eleito o segundo vereador mais votado do município com 593 votos no dia 07 de outubro de 2012, justamente o dia em que completara 31 anos de idade. No dia 01 de janeiro de 2013 assumiu o seu primeiro mandato como vereador e neste mesmo ano ganhou destaque através dos projetos de Lei de sua autoria e de interesse do povo que foram levados à Câmara e aprovados por unanimidade. Vem tentando, mesmo em meio a dificuldades, realizar o verdadeiro papel de um vereador, fiscalizando e legislando de forma clara e honesta, sendo sempre fiel ao interesse do povo coroense. Dá assistência ao esporte, oferecendo anualmente torneios e campeonatos em diversas modalidades, como Futsal, Handebol, Futebol de Campo e Futevôlei. Participa ativamente dos programas e projetos oferecidos pela Secretaria de Educação, oferecendo sempre a sua ajuda e sugestão para o bom andamento da educação no nosso município. Em meio aos problemas que todo município enfrenta na área da saúde, está sempre em contato com esta secretaria, procurando saber as ações e os trabalhos que estão sendo realizados em prol da população coroense. Tem destaque nos projetos relacionados à educação, à saúde e ao Meio Ambiente no município e luta incansavelmente pela melhoria das várias ruas danificadas de nossa cidade. Através de um requerimento de sua autoria, jovens que estudam na capital pernambucana, hoje possuem um transporte que lhes permitem ir e vir em segurança, sem custo, favorecendo a classe universitária de São José da Coroa Grande. Espera ansiosamente a resposta do Poder Executivo Municipal de vários outros projetos e requerimentos já aprovados pelo Legislativo, mas que ainda não foram colocados em prática, como por exemplo, a liberação do sinal WiFi Livre nas praças principais do município; o exame de vista gratuito para os alunos da rede pública municipal; a inclusão do xadrez e da disciplina de espanhol na rede municipal de ensino; o dia oficial do louvor; as campanhas de prevenção anti-drogas e prevenção da gravidez na adolescência, dentre vários outros. No último dia 12 de maio, o vereador Augusto Rabelo ganhou destaque mais uma vez na Câmara Municipal por apresentar aos seus colegas vereadores na mesma noite 8 (oito) projetos de Lei e 4 (quatro) requerimentos buscando melhorias na educação, no meio ambiente, na saúde e no bem estar dos servidores públicos municipais. Andou estudando o Estatuto dos Servidores Públicos do município se São José da Coroa Grande, e teve a iniciativa de produzir um projeto de Lei ampliando a licença maternidade de 4 (quatro) para 6 (seis) meses e licença paternidade de 5 (cinco) para 15 (quinze) dias. Acrescenta ainda os mesmos direitos aos funcionários públicos municipais que porventura venham a adotar uma criança. Outra ideia de destaque do vereador Augusto Rabelo foi a reutilização do “abandonado” prédio do clube municipal para possível acomodação de uma creche, que aliás tem sido uma luta do vereador desde o começo de seu mandato, lembrando que somos o único município da região desprovido de creche. Quantas mães que hoje não tem com quem deixar seus filhos para poderem trabalhar não seriam beneficiadas com tal ação? Nesta última sessão, o vereador também conseguiu a aprovação de outros projetos de Lei que institui no município o dia do gestor educacional, sugere que as escolas da rede municipal utilizem o Programa de Reforço Escolar para atender aos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, pediu através de um requerimento que os proprietários de carros e bicicletas de som respeitassem a distância de escolas, igrejas e postos de saúde, lançou também um Projeto de Lei que obriga as farmácias do município a recolherem da população medicamentos que tenham o prazo de validade vencido para o devido descarte, livrando com isso a contaminação da água, do solo e até mesmo pelas próprias pessoas. Outra matéria de destaque também do vereador Augusto Rabelo foi o Projeto de Lei que pede ao Poder Executivo a instalação de uma biblioteca municipal no distrito da Várzea do Una. Todos os projetos de Lei e requerimentos de autoria do vereador Augusto Rabelo foram aprovados por unanimidade pelo poder legislativo, esperando, dentro do prazo permitido a aprovação da Prefeita do nosso município. Que com certeza fará o possível para colocar em prática tudo aquilo que for para o benefício do povo coroense. “Os desânimos existem! As dificuldades também! Mas creio, que com fé em Deus e confiante nos seus cuidados, Ele nos assiste e nos guia para podermos realizar bem o nosso trabalho. Sem demagogias, sem inveja, sem ambição e sem desonestidade conseguiremos alcançar os nossos objetivos. Dou graças a Deus pela função que Ele me destinou a desempenhar! E não desistirei tão facilmente deste trabalho! Não desistirei! A luta, o trabalho e acima de tudo o compromisso e a fidelidade com o povo devem continuar!” ,Vereador Augusto Rabelo. Escrito por Wellington Ribeiro       [...]
SOLENIDADE CELEBRA 150 ANOS DO NASCIMENTO DO MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SOLENIDADE CELEBRA 150 ANOS DO NASCIMENTO DO MARECHAL CÂNDIDO RONDON

  Na noite desta terça (12), a Assembleia foi palco de uma Reunião Solene para celebrar os 150 anos de nascimento do Marechal Cândido Rondon. A homenagem ao desbravador mato-grossense foi proposta pelo deputado José Humberto Cavalcanti (PTB) e contou com a presença de autoridades do Exército Brasileiro. “Prestamos tributo a esse pacificador que tanto trabalhou pela causa indígena no Brasil. Um ponto marcante na biografia do desbravador Rondon foi sua convocação para integrar a expedição à Amazônia com Theodore Roosevelt, ex-presidente dos Estados Unidos”, lembrou o 1º vice-presidente da Alepe, deputado Augusto César (PTB), que presidiu a cerimônia. Cândido Mariano da Silva Rondon nasceu em 5 de maio de 1865 no Mato Grosso. Entrou para o Exército aos 16 anos, onde se formou em engenharia e permaneceu até os 90 anos, quando recebeu do Congresso Nacional as insígnias do posto de marechal. Faleceu aos 93 anos, no Rio de Janeiro. Rondon tornou-se conhecido pelas expedições para abrir estradas, demarcar terras indígenas, catalogar novas espécies e fazer levantamentos cartográficos e topográficos. “Rondon é considerado ícone de respeito, prestígio e honorabilidade, um exemplo de homem público e militar renomado, que conciliou desenvolvimento econômico com respeito às minorias”, destacou José Humberto Cavalcanti. Uma placa comemorativa foi entregue ao tenente-coronel e comandante do 4º Batalhão de Comunicações, Maurício Vieira Gama, que também prestou honras ao sertanista brasileiro. “Todos os dias, quando passo pelo busto de Rondon, lembro que minha missão é pequena diante da epopeia do trabalho dele”, disse. Fonte: Alepe   [...]
CONFIRA EDITAL PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR EM SÃO JOSÉ DA  COROA GRANDE

CONFIRA EDITAL PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/Lei Nº 550/1994. CNPJ nº: 08.086.586/0001-60 EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA – SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE   O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, conselho que, também, é denominado pela sigla CMDCA no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.   DA LEGALIDADE DO PROCESSO DE ESCOLHA   1.1 O presente processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2015 do CONANDA (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 550/1994, pela Lei Municipal nº 673/2003 e pela Resolução nº 01/2014 do CMDCA, sob responsabilidade deste, mediante fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca de São José da Coroa Grande, torna PÚBLICO O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019, mediante condições estabelecidas neste edital.   DO CONSELHO TUTELAR   2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública Local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.   2.1.1 O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.   2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público.   2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar a seguinte diretriz: O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes.   2.3 De acordo com o inciso II do art. 5º da Resolução nº 139/2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo permitida a composição de chapas.   2.4 O CMDCA instituirá uma Comissão Eleitoral de composição paritária entre conselheiros representantes do Governo e da Sociedade Civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar.   2.5 O CMDCA no uso de suas atribuições publicará editais específicos para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, dispondo sobre:   Documentação exigida dos candidatos; Regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos; As sanções previstas para o descumprimento das regras do processo de escolha em data unificada; Impugnações, recursos e outras fases do referido processo; Vedações e outras informações e/ou encaminhamentos inerentes.   DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR   3.1 Reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, atestado por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes;   3.2 Ter idade superior a vinte e um anos, devidamente comprovada;   3.3 Residir, comprovadamente, no município de São José da Coroa Grande há mais de 03 (três) anos;   3.4 Ter ensino médio completo, devidamente comprovado;   3.5 Não registrar antecedentes criminais, comprovadamente, através de certidões emitidas de todas as instancias e varas da Justiça.   DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO   4.1 O Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte quatro horas) do dia, observando o seguinte:   Ordinariamente, das 08:00 horas às 17:00 horas; Sobreaviso, das 17:00 horas às 08:00 horas do dia seguinte, aos sábados, domingos e feriados.   4.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do serviço prestado, à Secretaria Municipal de Assistência Social do município de São José da Coroa Grande, tendo a remuneração o valor de referência de 01 (um) salário mínimo vigente, acrescido de gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mais ½ salário mínimo vigente para os membros da mesa diretora; e de 01 (um) salário mínimo vigente, mais gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais membros, com todos os direitos assegurados de acordo com a Lei Federal nº 12.696/2012.   4.3 O exercício da atividade de Conselheiro Tutelar não gera vínculo estatutário com o Poder Executivo Municipal de São José da Coroa Grande, não lhe sendo aplicado o regime jurídico concernente ao servidor público municipal.   4.4 O Conselheiro Tutelar será segurado pelo Regime Geral de Previdência – RGPS, ficando a Prefeitura Municipal obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS.   4.5 São assegurados ao conselheiro tutelar os seguintes direitos: Cobertura previdenciária; Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; Licença-maternidade; Licença-paternidade; Gratificação natalina.   DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR   5.1 As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 550/1994 e alterações, pela Resolução nº 01/2014 e pelo seu regimento interno.   DA COMISSÃO ELEITORAL   6.1 A Comissão Eleitoral é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade da relação dos pretendentes inscritos.   6.2 A Comissão Eleitoral notificará aos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.   6.3 A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.   6.4 A Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, após prazos recursais, dando ciência ao ministério público.   6.5 A Comissão Eleitoral realizará reunião destinada a dar conhecimento formal nas regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.   6.6 A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.   6.7 A Comissão Eleitoral tem a atribuição de analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.   6.8 A Comissão Eleitoral organizará todo o PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA QUE OCORRERÁ NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015.   6.9 A Comissão Eleitoral divulgará, imediatamente, após a apuração, o resultado oficial da votação.   DOS IMPEDIMENTOS   7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes edescendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art. 140 da Lei Federal nº 8.069/1990.   7.2 São impedidos de servir no mesmo conselho tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 139/2010, alterada pela Resolução nº 170/2015, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).   7.3 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca Estadual.   DO PROCESSO DE ESCOLHA   8.1 O processo de escolha em data unificada tramitará pelos seguintes atos:   Inscrições e entrega de documentos; Formação dos candidatos habilitados a conselheiros tutelares; Exame de conhecimento especifico; Dia do processo de Escolha em Data unificada; Formação inicial para conselheiros tutelares titulares e suplentes; Diplomação; e   8.2 A não participação em qualquer dos atos do processo de escolha implicará na imediata eliminação do candidato.   DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS   9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. O citado edital poderá ser disponibilizado pelo e-mail [email protected].   9.2 A inscrição será efetuada pessoalmente, diretamente no CMDCA, na Rua Lídio Florentino, Nº 33, Centro, São José da Coroa Grande, Pernambuco, logo após a publicação do Edital do processo de escolha dos pretendentes a função de conselheiro tutelar, conforme previsto na Resolução 17 de janeiro de 2015 do CONANDA – que alterou e acrescentou disposição a Resolução 13 de 2010.   9.3 As inscrições serão realizadas no período de 06 a 19 de maio de 2015, no horario das 13:00 as 17:00 h., de acordo com o prazo estabelecido no edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São José da Coroa Grande.   9.4 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.   9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.   10.ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA   10.1 Análise da documentação exigida está prevista no presente edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.   10.2 Os documentos exigidos devem ser apresentados em cópias conferidas junto com seus originais junto à Comissão de Organização. São eles:   RG e CPF; 03 (três) atestados que discorram sobre a reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa situação fiscal regular ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitidos por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes; Comprovante de residência que demonstre mais de 03 (três) anos em São José da Coroa Grande; Comprovante do ensino médio completo; Antecedentes criminais, através de certidões emitidas de todas as instâncias e esferas da Justiça (Eleitoral, Militar, Federal,etc.).   10.3 A análise dos documentos será realizada no prazo de 03 (três) dias após o encerramento do recebimento da documentação.   DA IMPUGNAÇÃO ÁS CANDIDATURAS   11.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.   11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilidade legal.   11.3 O candidato impugnado terá 03 (três) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.   11.4 Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.   DA FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS A CONSELHEIROS TUTELARES   12.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, onde os candidatos habilitados irão vivenciar 40 (quarenta) horas, realizado em 05 (cinco) dias, com o seguinte conteúdo programático: Instrumentos Internacionais sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; Legislação sobre Direitos da Criança e do Adolescente (Abrangência Nacional, Estadual e Municipal); Conhecimentos Específicos de Interpretação de Texto, Redação, Escritório e Secretariado; Conhecimentos Específicos de Informática.   DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO   13.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 19 de julho de 2015, e não terá caráter eliminatório, apenas de nivelamento.   DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA   14.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e os suplentes.   14.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas, no predio da Escola Municipal João francisco de Melo, situado a Avenida João Francisco de Melo, S/N, Centro, São José da Coroa Grande - PE, conforme previsto no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).   DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA   15.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.   15.2 Serão observados tacitamente os artigos elencados na Lei Municipal nº 550/1994e alterações que tratam desta pauta.   EMPATE   16.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver a maior nota no “Exame de Conhecimento Específico”; com maior tempo de experiencia na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; persistindo o empate, ocandidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.   DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL   17.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares escolhidos e suplentes em ordem decrescente de votação.   DOS RECURSOS   18.1 Realizado o processo de escolha em data unificada, os recursos deverão ser dirigidos à presidência da Comissão Eleitoral, de forma oficial e protocolada junto ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.   18.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela presidência da Comissão Eleitoral.   18.3 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral, é irrecorrível na esfera administrativa.   18.4 Todo este processo poderá ser apreciado, discutido e deliberado pelo pleno do CMDCA, ordinariamente e/ou extraordinariamente, quando necessário.   DA POSSE   19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Presidente do CMDCA, ou por seu representante, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes.   20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo em pauta.   20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.     São José da Coroa Grande, 05 de maio de 2015.       Wagner Geminiano dos Santos Presidente do CMDCA     CALENDÁRIO REFERENTEAO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA     Publicação do edital: 06/05/2015;   Inscrições na sede do CMDCA/Conselho Tutelar: 06 a 19/05/2015;   Análise dos requerimentos de inscrições: 21 a 23/05/2015;   Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no mural do CMDCA: 25/05/2015;   Prazo para interposição de recursos: 26 a 28/05/2015;   Análise dos recursos interpostos e publicação da lista definitiva dos candidatos: 29/05/2015 a 01/06/2015;   Formação dos candidatos para conselheiros tutelares: 06/07/2015 a 10/07/2015;   Realização do “Exame de Conhecimento Específico”: 19/07/2015.        REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.   NOME COMPLETO:_________________________________________________________________ NOME PARA CAMPANHA:___________________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________________________________________ BAIRRO:_____________________________ SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE – PE, CEP: ____________________ TELEFONE 1: (___)____________________ TELEFONE 2: (___)_______________________ E-MAIL: _____________________________________________________________________ RG _______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________ PIS___________________ CPF: ________________________ TÍTULO DE ELEITOR: ____________________________ CTPS: ______________________________ CNH: __________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_____ESTADO CIVIL: _______________________ PROFISSÃO: ____________________________ SEXO:     (   ) MASCULINO     (   ) FEMININO   Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras, sabendo que ocorrendo falsidade em qualquer documentação, serei excluído sumariamente do processo de escolha para conselheiros tutelares em data unificada.   São José da Coroa Grande, ____ de ______________ de 2015.     ___________________________________________________________ Assinatura   A PARTIR DAQUI, O PREENCHIMENTO SERÁ REALIZADO PELA COMISSÃO ELEITORAL. Documentos a serem anexados:     (    ) RG e CPF;   (    )03 (três) atestados que discorram sobre a reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa situação fiscal regular ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitidos por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes,   (    ) Comprovante de residência que demonstre mais de 03 (três) anos em São José da Coroa Grande;   (    ) Comprovante do ensino médio completo;   (    ) Antecedentes criminais, através de certidões emitidas de todas as instâncias da Justiça.     RESULTADO: (   ) DEFERIDO    (   ) INDEFERIDO DATA/ASSINATURA COMISSÃO ELEITORAL:                                                            [...]
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REALIZA PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA COM FUNCIONÁRIOS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REALIZA PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA COM FUNCIONÁRIOS

Em continuidade a execução do Programa de Formação Continuada, Acompanhamento Pedagógico, Monitoramento e Avaliação, que visa a melhoria da qualidade de ensino da rede municipal de educação do município, a Secretaria de Educação de São José da Coroa Grande em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico – IDHTEC, realizou nos dias 28 e 29 de abril na Escola Municipal João Francisco, o II Módulo de Formação Continuada de Professores. O evento teve a participação de 200 professores, coordenadores pedagógicos e supervisores das escolas da rede, cujo programa de formação foi planejado e executado a partir dos resultados apresentados em avaliação diagnóstica aplicada em 07 de abril, junto a 986 alunos dos 4º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino. O Programa de Formação Continuada vem atingindo com Formação Continuada de Professores, Acompanhamento Pedagógico, Monitoramento e Avaliação todas as escolas, gestores, equipes pedagógicas, professores e alunos, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos, na perspectiva de oferecer as crianças, jovens e adultos do município de São José da Coroa Grande, Educação escolar com qualidade social. Enviado por Fernanda Carvalho [...]
QUEM QUER SER UM CONSELHEIRO TUTELAR? EDITAL SAIRÁ ESTA SEMANA EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

QUEM QUER SER UM CONSELHEIRO TUTELAR? EDITAL SAIRÁ ESTA SEMANA EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

  Artigo 227 da Constituição Federal "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Não poderia iniciar este texto sem que antes destacasse de maneira clara o artigo 227 da Constituição Federal, no qual nos impõe como sociedade, a responsabilidade e o compromisso imprescindível de assegurar às crianças e adolescentes que os seus diretos sejam respeitados. No entanto, quando um membro desta sociedade se coloca à disposição para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, essa responsabilidade mais que dobra, pois embora ainda não tenha passado pelo crivo das urnas, essa pessoa se dispôs a defender de maneira mais enfática tais direitos. É muito provável que o Edital das eleições para Conselheiro Tutelar em São José da Coroa Grande saia nesta quarta-feira (06) e isso tem movimentado sobremaneira os pré-candidatos no que diz respeito a correr em busca de apoios, muitos dos quais de políticos. O que muitos não contam é que precisarão de muitas outras coisas para poder concorrer. Com salários que variam entre R$ 988,00 (Salário mínimo de R$ 788, 00 + gratificação de R$ 200,00) e R$ 1.382,00 (Salário mínimo de 788,00 + gratificação + meio salário mínimo por participar da coordenação que é composta por três conselheiros), ser Conselheiro Tutelar virou para muitos um interesse meramente financeiro. Vale ressaltar que a eleição para o cargo será no dia 4 de outubro. Assim que o processo abrir, o interessado ao cargo terá que passar por um processo onde a sua idoneidade moral será avaliada, será verificado o seu domicílio eleitoral, idade superior a vinte e um anos, além da comprovação ou especialidade em algum trabalho com crianças e adolescentes, além de uma prova, para só assim, se aprovado, ser exposto à urna e concorrer no voto com os demais oponentes. Infelizmente a maioria dos que se dispõem ser candidatos não possuem nenhuma familiaridade com o serviço e muitas das vezes conseguem passar pelo processo de seleção no que diz respeito a comprovação ou especialidade em algum trabalho com crianças e adolescentes, devido a ajuda de igrejas, escolas e outras instituições que emitem documentos que não condizem com a realidade. Lamentavelmente a grande maioria procura concorrer ao cargo em busca de fazê-lo como trampolim político ou atrás de uma estabilidade financeira temporária, visto que caso ganhem passarão 4 anos exercendo a função e ainda poderão tentar a reeleição por igual período. O triste é saber que muitos deixam de lembrar que por trás de tal exercício existe uma responsabilidade tamanha, principalmente no que diz respeito ao futuro da sociedade. É com muita tristeza que há relatos que na maioria das cidades boa parte dos Conselheiros se omite no que diz respeito a sua responsabilidade. Pessoas que se dispuseram serem guardiões do Estatuto da Criança e do Adolescente e que não enfrentam de frente a luta pela defesa desses direitos. Em cidades pequenas esse tipo de situação é mais comum, principalmente devido ao grau de relação entre os Conselheiros e a sociedade. Existem casos em que crianças são abusadas e maltratadas, mas que embora recebam denuncia, os Conselheiros se omitem, ora por serem parentes próximos dos agressores, ou por terem relação muito próxima com outras pessoas da família do acusado. Por conta de atitudes como essas, várias crianças têm os seus direitos violados sem que nada seja feito para intervir na situação. Ser “O Conselheiro Tutelar” não é fácil, principalmente porque aquele que agir com rigor no que se refere a sua função, terá no mínimo a vida posta em risco. O trabalho do conselheiro mexe com interesses e muitas das vezes a resposta vinda do violador é a violência. Há relatos que em várias cidades brasileiras, conselheiros foram espancados, ameaçados e até mortos por conta do exercício da função, como foi o caso da Cidade de Poção, interior de Pernambuco, onde 3 Conselheiros Tutelares foram brutalmente assassinados. Portanto, ser Conselheiro Tutelar não é ter um emprego e sim uma missão. Que aqueles que pretendem se candidatar em São José da Coroa Grande percebam o tamanho da missão que terão pela frente caso assumam o cargo, pois caso contrário, a sociedade pagará um alto preço no futuro.   Escrito por Wellington Ribeiro [...]
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