ÁGUAS BELAS – Prefeito Luiz Aroldo recebe nova condenação na justiça

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O prefeito de Água Belas, Luiz Aroldo (PT), segue colecionando condenações na Justiça Eleitoral. Assim como nas outras duas condenações, a nova sentença em seu desfavor diz respeito a propaganda eleitoral antecipada é vedada mediante a distribuição de brindes, ação que foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil, cujo representante no município é o ex-prefeito Genivaldo Menezes

O evento no qual foi realizado a distribuição de brindes (copos e bonés) foi durante a

Festa de Aniversário 50 anos do Prefeito Luiz Aroldo, que aconteceu no dia 11 de janeiro de 2020, concomitante com a comemoração da Festa de São Sebastião, custeada pelo município. Na ocasião foram distribuídos brindes(canecos e bonés) com a inscrição “#Sou+Luiz”.

“Observa-se que Luiz Aroldo violou as disposições do artigo 36 da Lei n.o 9.504/1997, pois, além de estarem fora do período permitido, os atos que praticou utilizaram modalidade de propaganda vedada em qualquer época: distribuição e utilização de brindes”, disse o juiz eleitoral Dr. Rômulo Macedo Barros.

O magistrado, além de determinar que o prefeito Luiz Aroldo se abstenha de distribuir qualquer brinde que se refira a promoção pessoal, julgou procedente a representação por propaganda extemporânea e irregular e aplicou-lhe multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

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