Alepe aprova projeto de lei que estabelece multa a quem fraudar a ordem de preferência na imunização contra doenças

A proposição foi apresentada pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) e prevê multa de até R$100 mil para quem descumprir a lei.

A proposição foi apresentada pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) e prevê multa de até R$100 mil para quem descumprir a lei. – Foto: Rodolfo Barbosa

Agora, quem furar a fila de vacinação contra Covid-19 estará sujeito a multa severa. O Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Clodoaldo Magalhães (PSB) em parceria com a deputada Gleide Ângelo (PSB), que estabelece a aplicação de multa administrativa a quem fraudar a ordem de preferência na imunização contra doenças, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nessa quinta-feira (04).

Segundo Clodoaldo Magalhães, diante da pandemia da Covid-19, hoje o mundo procura soluções diversas para a retomada das atividades cotidianas e a medida mais promissora e em destaque é a imunização por meio dos diversos tipos de vacinas anunciados.

“Apesar da esperança que esses novos imunizantes trazem, já são notórios na mídia diversos casos de indivíduos inescrupulosos que buscam caminhos para “furar” a fila de recebimento das vacinas, gerando prejuízos aos grupos prioritários, os quais são mais vulneráveis e precisam receber a dosagem o quanto antes”, destaca Clodoaldo.

A proposta prevê multa entre R$ 10 mil a R$ 100 mil, dependendo das circunstâncias da infração e das condições financeiras do infrator. Este valor ainda pode ser duplicado caso o infrator seja funcionário ou servidor público, e comete a infração prevalecendo-se do cargo ou função pública, se a infração ocorrer em períodos de Estado de Calamidade Pública ou se houver reincidência.

Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES, criado pela Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 1993 e o não pagamento da multa remeterá o devedor ao nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.

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