Álvaro Porto homenageado por lei que criou Dia da Pessoa com Visão Monocular

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Autor da lei que estabeleceu 05 de maio como o Dia da Pessoa com Visão Monocular, o deputado estadual Álvaro Porto (PTB) foi homenageado por portadores da deficiência. Por meio de carta aberta, eles agradeceram o empenho pela apresentação da lei que assegurou a inclusão da data no Calendário de Datas Oficiais de Pernambuco.

Este dia foi escolhido por ser bastante representativo para o segmento. Nesta data, em 2009, foi publicada, no Diário Judicial, a Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça, que alavancou a causa monocular e a inclusão social em todo território nacional para as pessoas que padecem desta deficiência. De acordo com a súmula, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Visão monocular é a cegueira de um dos olhos e esta restrição visual, de acordo com a carta-homenagem a Álvaro Porto, é considerada deficiência em 21 estados da federação e no Distrito Federal. O documento destaca que em Pernambuco a inclusão social para o grupo foi garantida em 11 de setembro de 2015, quando foi sancionada a Lei Estadual Nº 15.576, que classifica a visão monocular com deficiência visual, incluindo-a na Política Estadual da Pessoa com Deficiência. Por sua vez, a Lei de Porto (N• 16.547), que estabeleceu o Dia da Pessoa com Visão Monocular, foi sancionada em 09 de janeiro de 2019.

A carta, assinada por Diego Chevillaverde, representante dos monoculares de Pernambuco, explica que a visão monocular limita a noção de profundidade e reduz o campo periférico. Destaca ainda que monoculares com um eventual déficit no olho vidente podem apresentar desequilíbrio decorrente da limitação de sua noção de distância, de profundidade e de espaço. Esta situação, detalha o texto, compromete a coordenação motora, dificulta a circulação em locais com obstáculos de níveis distintos e em ruas esburacadas e contribui para a ocorrência de situações constrangedoras como esbarrar em outras pessoas.

A carta elenca uma série de dificuldades decorrentes da inexistência de políticas publicas que promovam intervenções urbanísticas de inclusão. Aponta desde entraves para pegar ônibus no ponto (pela falta de informações apropriadas e acessíveis a deficientes), até a ausência de
rampas de acesso e elevadores em prédios públicos e privados.

A barreira atitudinal também foi lembrada na carta, que salienta as dificuldade em conseguir uma vaga de emprego por questões estéticas ou de aparência – olho cego estufado ou torto ou totalmente branco, prótese e cicatriz.

”É urgente que se criem mecanismos de estímulo às autoridades no sentido de implementar políticas de saúde pública para o tratamento e o diagnóstico da perca de visão de um dos olhos e, também, de apoio às pesquisas na área. A intenção é realizar debates e campanhas de alerta, para conscientizar a população sobre a visão monocular e, com isso, evitar a discriminação das pessoas com o transtorno e permitir a participação delas na vida em sociedade e o exercício da cidadania”, reforça o documento.

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