Aprovado parecer de Armando facilitando aumento de recursos na merenda escolar

Aprovado parecer de Armando facilitando aumento de recursos na merenda escolar

Os pequenos municípios, principalmente, poderão ampliar os recursos em merenda escolar e na aquisição de uniformes dos alunos com a aprovação, nesta terça-feira (22), de parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que inclui as despesas com os dois itens nos gastos obrigatórios em educação. Votado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto segue ao exame da Comissão de Educação. “A grande maioria das prefeituras de Pernambuco será beneficiada”, assinalou Armando. Armando explica que, como é compulsória para estados e municípios, por dispositivo constitucional, a aplicação mínima em educação de 25% do orçamento, e os gastos com merenda e uniformes estão fora dessa obrigatoriedade, as prefeituras mais carentes de recursos têm dificuldades em atender satisfatoriamente as duas necessidades. "Por que o transporte escolar é considerado despesa com educação, mas a merenda escolar, não é?”, indaga o parecer do senador pernambucano ao projeto de lei de autoria do conterrâneo Fernando Bezerra Coelho (MDB). Armando justifica seu parecer argumentando haver total correlação entre nutrição e desempenho escolar. “O mínimo de bom-senso é suficiente para concluir que estudantes melhor alimentados conseguem aprender mais e melhor, um efeito particularmente forte nos municípios mais carentes”, enfatiza. A inclusão dos uniformes como gasto em educação, por sua vez, completa ele, libera as famílias mais pobres para adquirir outros bens e serviços que ajudarão no aprendizado dos filhos. Segundo o senador petebista, a computação dos dois itens como gasto obrigatório com educação trará maior eficiência e maior flexibilidade orçamentária às prefeituras e governadores. ‘É importante para prefeitos e governadores saberem exatamente o que é e o que não é despesa com educação, para que possam executar seus orçamentos respeitando a Constituição e demais normas legais”, ressalta o parecer de Armando Monteiro. Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação

Os pequenos municípios, principalmente, poderão ampliar os recursos em merenda escolar e na aquisição de uniformes dos alunos com a aprovação, nesta terça-feira (22), de parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que inclui as despesas com os dois itens nos gastos obrigatórios em educação. Votado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto segue ao exame da Comissão de Educação. “A grande maioria das prefeituras de Pernambuco será beneficiada”, assinalou Armando.

Armando explica que, como é compulsória para estados e municípios, por dispositivo constitucional, a aplicação mínima em educação de 25% do orçamento, e os gastos com merenda e uniformes estão fora dessa obrigatoriedade, as prefeituras mais carentes de recursos têm dificuldades em atender satisfatoriamente as duas necessidades.

“Por que o transporte escolar é considerado despesa com educação, mas a merenda escolar, não é?”, indaga o parecer do senador pernambucano ao projeto de lei de autoria do conterrâneo Fernando Bezerra Coelho (MDB).

Armando justifica seu parecer argumentando haver total correlação entre nutrição e desempenho escolar. “O mínimo de bom-senso é suficiente para concluir que estudantes melhor alimentados conseguem aprender mais e melhor, um efeito particularmente forte nos municípios mais carentes”, enfatiza. A inclusão dos uniformes como gasto em educação, por sua vez, completa ele, libera as famílias mais pobres para adquirir outros bens e serviços que ajudarão no aprendizado dos filhos.

Segundo o senador petebista, a computação dos dois itens como gasto obrigatório com educação trará maior eficiência e maior flexibilidade orçamentária às prefeituras e governadores. ‘É importante para prefeitos e governadores saberem exatamente o que é e o que não é despesa com educação, para que possam executar seus orçamentos respeitando a Constituição e demais normas legais”, ressalta o parecer de Armando Monteiro.

Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação

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