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MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe que permite contratação sem licitação de advogados
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para compor e atuar nas Procuradorias Municipais.
A emenda, incluída pela Alepe no texto da Constituição de Pernambuco, cria o novo artigo 81-A, que disciplina as Procuradorias Municipais, órgãos de assessoramento jurídico e que representam as prefeituras em processos judiciais. Apesar de autorizar que os advogados sejam escolhidos por concurso público, em outro trecho, a emenda permite que os prefeitos contratem diretamente escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias nas cidades.
A procuradora diz que os prefeitos escolherem, sem concurso e sem licitação, os advogados que vão representar os municípios é incompatível com as atividades próprias das Procuradorias Municipais.
Outro ponto colocado pelo MPCO é que a emenda, votada pelos deputados estaduais, feriu a "autonomia municipal". Para Germana Laureano, a emenda impôs "a cada ente municipal a instituição de uma Procuradoria Municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada" na Constituição Federal. [...]
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