Bivar promete alterar Lei Pelé e lutar para devolver passe dos jogadores aos clubes

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Luciano Bivar

O deputado federal Luciano Bivar divulgou que pretende trabalhar para alterar o texto da Lei Pelé (9.615) que trata dos direitos federativos dos jogadores de futebol. O assunto veio à tona em entrevista que o presidente nacional do União Brasil e candidato à reeleição à Câmara Federal concedeu à Rádio Hits FM (103.1).

Sancionada em 24 de março de 1998, a Lei nº 9.615, mais conhecida como Lei Pelé, estabeleceu normas para diversos assuntos ligados ao esporte no Brasil, como prestação de contas dos clubes e criação de ligas por exemplo. Em relação ao contrato de trabalho dos jogadores, instituiu o fim do passe nos clubes de futebol do país. Um atleta, em outras palavras, pode interromper seu contrato ir para outro clube mediante pagamento de multa rescisória. Por outro lado, tem causado um enorme dependência dos jogadores de base com empresários e criado uma relação cada vez mais conflituosa com os clubes.

“A gente precisa resolver os problemas do futebol brasileiro. Voltando à Câmara Federal, vou alterar a lei 9.615 (Lei Pelé) para que todos os clubes possam ter os passes dos jogadores, não que eles sejam de propriedade dos empresários. Vamos manter os times fortes. O Náutico fez um time fabuloso há alguns anos e ele foi esfacelado no fim do ano porque todo mundo foi embora. Com o Santa Cruz e o Sport é a mesma coisa. É preciso que os clubes tenham a propriedade dos direitos federativos dos seus atletas e faça os contratos de trabalho. Um ano, dois anos depois, revê esse contrato. Não ter o direito federativo quando você garimpa esse jovem é terrível. E já existe esse projeto de lei para fazer o passe do jogador voltar ao clube”, enfatizou Bivar.

PRESIDÊNCIA DO SPORT
Luciano Bivar, por onde passa, não esconde o desejo de voltar a presidir o Sport no futuro. Vale lembrar que em sua última gestão, em 2013, o deputado federal deixou as finanças saneadas e o clube na 1ª Divisão. Bivar foi presidente do Sport em quatro oportunidades: 1989-1990 / 1997-2001 / 2005-2006 e 2013.

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