Camaragibe: Refis 2021 pode ser feito on-line ou de forma presencial

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A Prefeitura de Camaragibe, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, visando facilitar a regularização de débitos em atraso do contribuinte, lançou o Programa de Recuperação Fiscal de Camaragibe – REFIS 2021. A iniciativa, que servirá para a negociação de dívidas dos contribuintes com o município, este ano poderá ser realizado de forma on-line, acessando o Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura: https://www.camaragibe.pe.gov.br/.

Ao acessar o portal, basta clicar na aba “Parcelar Débitos de CIM/AUTO” para débitos de natureza mercantil ou na opção “Parcelar Débitos Imobiliários” quando se tratar de débito de IPTU e taxas imobiliárias; e posteriormente em “Parcelar Débitos”. O prazo para realizar o REFIS é até 29 de Dezembro de 2021. O contribuinte poderá regularizar os débitos com fato gerador ocorrido até 31/12/2020 inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não.

Caso haja alguma dificuldade em realizar o REFIS 2021 de forma on-line, os munícipes podem ter o atendimento presencial. Basta realizar um agendamento pelo site: https://agendamento.camaragibe.pe.gov.br/tributos/public/ . O atendimento presencial é de segunda a sexta, das 8h30 às 13h30, no prédio-sede da Prefeitura de Camaragibe, localizado na Av. Dr. Belmino Correia, 2340, Timbi.

O secretário de Administração e Finanças, Alex Norat, destacou a importância do programa de recuperação fiscal para a cidade. “Camaragibe só tem a ganhar. Estamos dando a possibilidade ao contribuinte, que teve suas dificuldades durante a pandemia, para negociarem seus débitos com o município. O momento de crise econômica aguda exige algum alívio dos contribuintes e é uma excelente política pública tributária que oportuniza ao contribuinte condições mais atrativas para cumprir suas obrigações tributárias” ressaltou.

Os débitos atualizados monetariamente terão dispensa integral ou parcial dos encargos relativos à multa e aos juros de mora, para pagamento à vista ou parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas. A dispensa integral ou parcial dos créditos contemplados pelo REFIS vai variar de acordo com o pagamento se for à vista ou parcelado e com a faixa a que se refere o montante, nos seguintes percentuais:

I. Redução de 100% de multa e juros de mora nos pagamentos à vista;
II. Redução de 80% de multa e juros de mora nos pagamentos em até três parcelas mensais e sucessivas;
III. Redução de 70% de multa e juros de mora nos pagamentos de quatro à doze parcelas mensais e sucessivas;
IV. Redução de 50% de multa e juros de mora nos pagamentos de treze à trinta e seis parcelas mensais e sucessivas;
V. Redução de 50% de multa e juros de mora nos pagamentos de trinta e sete à cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

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