Carlinhos da Pedreira tem candidatura indeferida

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O juiz da 42ª Zona Eleitoral, Dr. Rodrigo Caldas do Valle Viana, indeferiu nesta quarta-feira (21/10) o registro de candidatura a prefeito de Carlinhos da Pedreira (PP).

O magistrado acatou os pedidos de impugnação solicitado pela coligação Barreiros no Rumo Certo e pelo Ministério Público Eleitoral, que apresentaram  fundamentos idênticos.

Em sua decisão, o juiz afirmou que o candidato progressista foi alcançado pela Lei da Ficha Limpa ao ter uma conta rejeitada pela Câmara de Vereadores. “Cumpre salientar que os fatos apontados no processo TCE no 15100109-1, aprovados pela Câmara de Vereadores de Barreiros, configuram, indubitavelmente, atos graves, insanáveis e característicos de improbidade administrativa na forma dolosa..”, disse.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de registro de candidatura de CARLOS ARTUR SOARES DE AVELLAR JÚNIOR, enquadrado como candidato “ficha suja”, nos termos do art. 1o, I, alínea “g”, da lei complementar 64/90.“, finalizou o juiz eleitoral.

Ao Blog Ponto de Vista, Carlinhos da Pedreira (PP) afirmou que recorreu da sentença. “Recorremos ao Tribunal Regional Eleitoral e estou confiante de que conseguiremos o registro da candidatura”, disse. Perguntado se estaria nos planos a troca do seu nome por de outro filiado, o candidato ele foi taxativo. “O candidato sou eu. Não há plano B”, disse.

Enquanto não consegue reverter a decisão, o registro de candidatura de Carlinhos da Pedreira segue impugnado.

Confira a sentença:

Sentença – Carlinhos

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