Category: Ação Social

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CONSELHO DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DIVULGA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

CONSELHO DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DIVULGA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente  divulgou na tarde de ontem (23), o resultado do exame de nivelamento para a Eleição Unificada para Membros do Conselho Tutelar. A prova foi aplicada no último sábado (19) e tem o caráter de nivelamento, não incidindo desclassificação ou eliminação de qualquer candidato por conta da nota adquirida. Contudo, a nota servirá como critério de desempate caso dois ou mais candidatos recebem o mesmo número de votos na eleição que ocorrerá no próximo dia 04 de outubro. De qualquer forma, a classificação daqueles que disputam uma vaga no Conselho Tutelar, sem sombra de dúvidas, pode servir como referência na hora de escolher os mais preparados para ocupar o cargo. Segue classificação: Escrito por Wellington Ribeiro [...]
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE REALIZARÁ 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE REALIZARÁ 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

A Secretaria Municipal de Juventude, Emprego e Renda de São José da Coroa Grande, irá realizar no próximo dia 10 a 1ª Conferência da Municipal da Juventude. O evento ocorrerá na Escola Estadual Profº. Carlos Dias e terá início às 8 horas da manhã. Objetivando fortalecer a relação entre o governo municipal e a sociedade civil a partir da discursão de vários eixos que contemplam Educação, Lazer e desporto, Cultura, Saúde, Participação e Cidadania, Sustentabilidade e Meio Ambiente, entre outros temas, será realizada a 1ª Conferência voltada para a juventude possibilitando assim uma maior interação deste seguimento com o poder público para a formulação de políticas públicas que serão implantadas no município. Segundo o secretário municipal de Juventude, Emprego e Renda, Wagner Geminiano, a Conferência é uma oportunidade para que os jovens possam expressar as suas demandas e discutir políticas públicas que serão aplicadas na área. “Este será um momento histórico para o município, pois estaremos realizando a 1ª Conferência direcionada para a juventude onde os jovens terão a oportunidade de participar, propor e discutir ações voltadas para seguimento”, disse Wagner. Essa não é a primeira vez que a Prefeitura de São José da Coroa Grande tem demonstrado preocupação com a juventude. Sobre a administração da prefeita Elianai Baleia, ações voltadas para a profissionalização e inclusão dos jovens no mercado de trabalho têm sido cada vez mais frequentes, além da realização de eventos que visam incentivar e valorizar a cultura local, como foi o caso da I Semana da Juventude Coroense, realizada no ano passado e que pôde reunir centenas de jovens no mercado público municipal. Este ano a II Semana da Juventude terá início com a realização da 1ª Conferência Municipal de Juventude e se estenderá até a terça feira a noite com a realização do Student Show, no Mercado Público, e contará com a organização do Coordenador da Casa da Juventude, Valdir Manoel em parceira com o EREM Carlos Dias. Escrito Por Wellington Ribeiro [...]
ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR: REGRAS E NÚMEROS DOS CANDIDATOS SÃO DIVULGADOS

ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR: REGRAS E NÚMEROS DOS CANDIDATOS SÃO DIVULGADOS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar para o Quatriênio 2016/2019, no uso de suas atribuições legais resolvem modificar o Edital nº 01/2015 – CMDCA que trata da Eleição do Conselho Tutelar de São José da Coroa Grande, no que se refere:   Incluir a data para realização de reunião da Comissão Eleitoral com os candidatos; Alterar o calendário anexado ao referido edital, sobre as datas que tratam da Formação dos Candidatos e da realização do “Exame de Conhecimento Específico”; Apresentar as regras para a campanha durante o referido pleito eleitoral.   CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA   Reunião da Comissão Eleitoral com os candidatos: 21/07/2015; Formação dos candidatos para conselheiros tutelares: 31/08/2015 a 04/09/2015; Realização do “Exame de Conhecimento Específico”: 05/09/2015.   REGRAS PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE   Visando assegurar igualdade de condições públicas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas; Durante a campanha que antecede a escolha popular poderão ser promovidos debates, envolvendo todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho Tutelar; Caso o número de candidaturas deferidas impossibilite a realização de um único debate com todos os concorrentes, é facultada a realização de debates de grupos de candidatos, desde que haja aceitação de todos os critérios de sua realização e divisão, ora definidas pelo pleno do CMDCA; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação de escolha, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma; Ficará expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou nos monumentos; faixas somente poderão ser fixadas em propriedades privadas, também, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum; Permitir-se-á a distribuição de panfletos, santinhos e praguinhas, mas não sua afixação em prédios e locais públicos; O período lícito de propaganda ocorrerá a partir do dia 15 de agosto de 2015, considerando que todas as candidaturas estão registradas, encerrando-se 03 (três) dias antes da data marcada para a escolha dos conselheiros; No dia da escolha é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.   As demais disposições do Edital nº 01/2015 – CMDCA permanecem inalteradas, até última ordem.   São José da Coroa Grande, 17 de julho de 2015. Wagner Geminiano dos Santos Presidente do CMDCA/SJCG     ERRATA AO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA   O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, conselho que, também, é denominado pela sigla CMDCA no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes, faz publicar ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.   I           Altera a redação do EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA – SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE  apenas no ponto:   2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público.   Que passa a vigorar com a seguinte redação:   2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público e privado.   As demais disposições do Edital nº 01/2015 – CMDCA permanecem inalteradas, até última ordem.   São José da Coroa Grande, 15 de maio de 2015. Wagner Geminiano dos Santos Presidente do CMDCA/SJCG   SEGUE LISTA COM NOME E NÚMERO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE NÚMERO NOME COMPLETO NOME DE CAMPANHA 17 ALEXANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA NANICO 10 ALINE DAIANE W. DOS SANTOS ALINE 18 AMARA MARIA BISPO DE OLIVEIRA AMARA BISPO 22 ANA NERY MARIA DOS SANTOS IRMÃ ANA NERY 44 EDILEUZA DA SILVA SANTOS EDILEUZA DE QUEIMADAS 15 ELISANGELA L. DOS S. LINS OLIVEIRA ZANZA 90 GLEISON DE OLIVEIRA SILVA GORDO DO GÁS 33 IVONETE GAMA DA SILVA NETA DA BAIA 12 JOELMA MARIA DE SOUZA JOELMA DO REFORÇO 25 JOSÉ ANDERSON S. DA SILVA IRMÃO ANDERSON DA LANCHONETE 14 MARCOS WAGNER V. NEVES IRMÃO MARCOS WAGNER 20 VALDIR MANOEL DA SILVA VALDIR DA JUVENTUDE 40 VALTER RAFAEL DA SILVA VALTER DO CONSELHO [...]
Pescadores do litoral começam a se cadastrar no Chapéu de Palha – Barreiros e São José da Coroa Grande são contempladas.

Pescadores do litoral começam a se cadastrar no Chapéu de Palha – Barreiros e São José da Coroa Grande são contempladas.

  Começou, nesta segunda-feira (25), o cadastramento dos pescadores artesanais do litoral no Chapéu de Palha. O programa, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, beneficia profissionais de 17 municípios do litoral pernambucano, que recebem um complemento da renda, além de cursos de qualificação profissional durante o período da proibição da pesca. Há um ponto de cadastramento nas associações ou colônias de cada uma das cidades beneficiadas e os pescadores serão atendidos, entre as 8h e 17h, até o próximo dia 28. Na colônia de pescadores Z1, em Brasília Teimosa, no Recife, os pescadores chegaram cedo. Perto das cinco horas da manhã, uma fila já era formada na sede da colônia. Joel Ferreira da Silva, 47 anos, foi um dos primeiros a chegar e estava satisfeito, porque conseguiu se matricular no curso de Noções de GPS. Nascido e criado no bairro, o pescador, que já havia feito curso de Carpintaria Naval em outra edição do programa, participa do Chapéu de Palha pela terceira vez. “O programa veio em muito boa hora. O dinheiro que recebemos com a bolsa é uma importante ajuda, mas eu dou muito valor aos cursos de capacitação. Vou fazer o curso de Noções Básicas de GPS. Eu, que pesco com barco em alto mar, preciso desse conhecimento. Pescamos muito peixe Serra, Guarajuba e Cação e, para isso, é preciso ir longe. Chegamos a mais de três quilômetros da costa. Quando o tempo fica ruim, é muito fácil se perder e saber navegar com GPS vai nos ajudar e dar mais segurança”, explicou Joel. O secretário de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, lembra que o Chapéu de Palha foi precursor do Bolsa Família no Brasil. “É um programa de distribuição de renda que garante a dignidade das pessoas que não podem exercer sua atividade laboral por um determinado período. Também dá acesso a novos conteúdos, que podem gerar mais inclusão e cidadania. Além disso, o Chapéu de Palha é um programa importante nesse período de retração da economia, porque dá direito à dignidade e à cidadania", afirmou. As vizinhas Erivanda Batista Ribeiro, 48, e Maria da Conceição da Silva, 44, são marisqueiras e chegaram juntas para fazer o cadastro. As duas farão o curso de Gestão Social, mas a primeira já havia feito o curso de Carpintaria Naval, e a segunda, o de Artesanato. “O Chapéu de Palha nos ajuda muito. Dá uma tranquilidade para continuarmos fazendo o nosso trabalho”, disse Erivanda. Já Rivaldo Antônio da Silva, 46, também morador do bairro, vai fazer, neste ano, o curso de Carpintaria Naval. “Sou da primeira turma do Chapéu de Palha da pesca. Já é a quarta vez que participo deste programa, que é essencial para a melhoria de vida de quem trabalha com pesca artesanal e de nossas famílias”, avaliou o pescador. Para se cadastrar no Chapéu de Palha da Pesca, o pescador ou a pescadora deve ser maior de 18 anos. Vale ressaltar que os marisqueiros e marisqueiras também podem participar. Os pescadores artesanais aposentados ou que estejam recebendo benefícios de INSS ou do Defeso não podem participar do programa. No ato do cadastramento, é preciso ter mãos originais e cópias dos documentos de Identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carteira do Ministério da Pesca, Registro Geral da Pesca ou protocolo que comprove a inscrição do pescador ou pescadora junto ao Ministério da Pesca, além do número do PIS ou do NIS (cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão). Os beneficiários do Chapéu de Palha receberão quatro parcelas de até R$ 256,52 complementares ao valor recebido pelo programa Bolsa Família. Caso o trabalhador cadastrado prefira indicar uma pessoa do seu núcleo familiar para fazer uma das atividades oferecidas pelo Chapéu de Palha, também deve levar, no momento do cadastro, CPF e comprovante de residência do indicado (original e cópia). Os cursos são realizados em parceria com as seguintes secretarias estaduais: Educação; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura e Reforma Agrária; Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo e Mulher. A coordenação geral do Chapéu de Palha é da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). Pesca artesanal – Quer seja no mar, que seja em rios ou no mangue, compreende-se por pesca artesanal a atividade que envolve a mão de obra familiar sem vínculo com empresas pesqueiras, e que faz uso de pequenas embarcações, como canoas, jangadas e barcos de estrutura bem mais simples que as usadas pelos pescadores profissionais. Salvo pesca da lagosta, que acontece de junho a dezembro no litoral pernambucano, outros tipos de cultura como, caranguejo, siri, marisco, guaiamum e camarão fazem parte da pesca artesanal e estão inclusos no programa. O Programa – Implementado pela primeira vez na gestão do ex-Governador Miguel Arraes, o Chapéu de Palha foi resgatado para atender aos trabalhadores rurais da palha da cana e suas famílias, na região da Zona da Mata, durante o período da entressafra da cana de açúcar. Hoje, o Programa tem três frentes de atendimento: o Chapéu de Palha da Fruticultura, da Cana de Açúcar e da Pesca. Funciona com a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão e várias secretarias envolvidas para a realização de atividades educativas, de reflorestamento, emissão de documentos, entre outras ações com foco na melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Em 2012 foi premiado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em Nova York, o ex-governador Eduardo Campos recebeu o prêmio como um reconhecimento às ações governamentais que contribuem para a inclusão social. Municípios beneficiados: Abreu e Lima, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa de Itaenga, Olinda, Paulista, Recife, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré. Fonte: Governo do Estado de Pernambuco [...]
CONFIRA EDITAL PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR EM SÃO JOSÉ DA  COROA GRANDE

CONFIRA EDITAL PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/Lei Nº 550/1994. CNPJ nº: 08.086.586/0001-60 EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA – SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE   O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, conselho que, também, é denominado pela sigla CMDCA no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.   DA LEGALIDADE DO PROCESSO DE ESCOLHA   1.1 O presente processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2015 do CONANDA (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 550/1994, pela Lei Municipal nº 673/2003 e pela Resolução nº 01/2014 do CMDCA, sob responsabilidade deste, mediante fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca de São José da Coroa Grande, torna PÚBLICO O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019, mediante condições estabelecidas neste edital.   DO CONSELHO TUTELAR   2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública Local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.   2.1.1 O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.   2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público.   2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar a seguinte diretriz: O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes.   2.3 De acordo com o inciso II do art. 5º da Resolução nº 139/2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo permitida a composição de chapas.   2.4 O CMDCA instituirá uma Comissão Eleitoral de composição paritária entre conselheiros representantes do Governo e da Sociedade Civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar.   2.5 O CMDCA no uso de suas atribuições publicará editais específicos para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, dispondo sobre:   Documentação exigida dos candidatos; Regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos; As sanções previstas para o descumprimento das regras do processo de escolha em data unificada; Impugnações, recursos e outras fases do referido processo; Vedações e outras informações e/ou encaminhamentos inerentes.   DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR   3.1 Reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, atestado por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes;   3.2 Ter idade superior a vinte e um anos, devidamente comprovada;   3.3 Residir, comprovadamente, no município de São José da Coroa Grande há mais de 03 (três) anos;   3.4 Ter ensino médio completo, devidamente comprovado;   3.5 Não registrar antecedentes criminais, comprovadamente, através de certidões emitidas de todas as instancias e varas da Justiça.   DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO   4.1 O Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte quatro horas) do dia, observando o seguinte:   Ordinariamente, das 08:00 horas às 17:00 horas; Sobreaviso, das 17:00 horas às 08:00 horas do dia seguinte, aos sábados, domingos e feriados.   4.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do serviço prestado, à Secretaria Municipal de Assistência Social do município de São José da Coroa Grande, tendo a remuneração o valor de referência de 01 (um) salário mínimo vigente, acrescido de gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mais ½ salário mínimo vigente para os membros da mesa diretora; e de 01 (um) salário mínimo vigente, mais gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais membros, com todos os direitos assegurados de acordo com a Lei Federal nº 12.696/2012.   4.3 O exercício da atividade de Conselheiro Tutelar não gera vínculo estatutário com o Poder Executivo Municipal de São José da Coroa Grande, não lhe sendo aplicado o regime jurídico concernente ao servidor público municipal.   4.4 O Conselheiro Tutelar será segurado pelo Regime Geral de Previdência – RGPS, ficando a Prefeitura Municipal obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS.   4.5 São assegurados ao conselheiro tutelar os seguintes direitos: Cobertura previdenciária; Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; Licença-maternidade; Licença-paternidade; Gratificação natalina.   DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR   5.1 As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 550/1994 e alterações, pela Resolução nº 01/2014 e pelo seu regimento interno.   DA COMISSÃO ELEITORAL   6.1 A Comissão Eleitoral é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade da relação dos pretendentes inscritos.   6.2 A Comissão Eleitoral notificará aos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.   6.3 A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.   6.4 A Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, após prazos recursais, dando ciência ao ministério público.   6.5 A Comissão Eleitoral realizará reunião destinada a dar conhecimento formal nas regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.   6.6 A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.   6.7 A Comissão Eleitoral tem a atribuição de analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.   6.8 A Comissão Eleitoral organizará todo o PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA QUE OCORRERÁ NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015.   6.9 A Comissão Eleitoral divulgará, imediatamente, após a apuração, o resultado oficial da votação.   DOS IMPEDIMENTOS   7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes edescendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art. 140 da Lei Federal nº 8.069/1990.   7.2 São impedidos de servir no mesmo conselho tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 139/2010, alterada pela Resolução nº 170/2015, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).   7.3 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca Estadual.   DO PROCESSO DE ESCOLHA   8.1 O processo de escolha em data unificada tramitará pelos seguintes atos:   Inscrições e entrega de documentos; Formação dos candidatos habilitados a conselheiros tutelares; Exame de conhecimento especifico; Dia do processo de Escolha em Data unificada; Formação inicial para conselheiros tutelares titulares e suplentes; Diplomação; e   8.2 A não participação em qualquer dos atos do processo de escolha implicará na imediata eliminação do candidato.   DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS   9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. O citado edital poderá ser disponibilizado pelo e-mail [email protected].   9.2 A inscrição será efetuada pessoalmente, diretamente no CMDCA, na Rua Lídio Florentino, Nº 33, Centro, São José da Coroa Grande, Pernambuco, logo após a publicação do Edital do processo de escolha dos pretendentes a função de conselheiro tutelar, conforme previsto na Resolução 17 de janeiro de 2015 do CONANDA – que alterou e acrescentou disposição a Resolução 13 de 2010.   9.3 As inscrições serão realizadas no período de 06 a 19 de maio de 2015, no horario das 13:00 as 17:00 h., de acordo com o prazo estabelecido no edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São José da Coroa Grande.   9.4 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.   9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.   10.ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA   10.1 Análise da documentação exigida está prevista no presente edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.   10.2 Os documentos exigidos devem ser apresentados em cópias conferidas junto com seus originais junto à Comissão de Organização. São eles:   RG e CPF; 03 (três) atestados que discorram sobre a reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa situação fiscal regular ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitidos por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes; Comprovante de residência que demonstre mais de 03 (três) anos em São José da Coroa Grande; Comprovante do ensino médio completo; Antecedentes criminais, através de certidões emitidas de todas as instâncias e esferas da Justiça (Eleitoral, Militar, Federal,etc.).   10.3 A análise dos documentos será realizada no prazo de 03 (três) dias após o encerramento do recebimento da documentação.   DA IMPUGNAÇÃO ÁS CANDIDATURAS   11.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.   11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilidade legal.   11.3 O candidato impugnado terá 03 (três) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.   11.4 Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.   DA FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS A CONSELHEIROS TUTELARES   12.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, onde os candidatos habilitados irão vivenciar 40 (quarenta) horas, realizado em 05 (cinco) dias, com o seguinte conteúdo programático: Instrumentos Internacionais sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; Legislação sobre Direitos da Criança e do Adolescente (Abrangência Nacional, Estadual e Municipal); Conhecimentos Específicos de Interpretação de Texto, Redação, Escritório e Secretariado; Conhecimentos Específicos de Informática.   DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO   13.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 19 de julho de 2015, e não terá caráter eliminatório, apenas de nivelamento.   DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA   14.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e os suplentes.   14.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas, no predio da Escola Municipal João francisco de Melo, situado a Avenida João Francisco de Melo, S/N, Centro, São José da Coroa Grande - PE, conforme previsto no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).   DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA   15.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.   15.2 Serão observados tacitamente os artigos elencados na Lei Municipal nº 550/1994e alterações que tratam desta pauta.   EMPATE   16.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver a maior nota no “Exame de Conhecimento Específico”; com maior tempo de experiencia na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; persistindo o empate, ocandidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.   DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL   17.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares escolhidos e suplentes em ordem decrescente de votação.   DOS RECURSOS   18.1 Realizado o processo de escolha em data unificada, os recursos deverão ser dirigidos à presidência da Comissão Eleitoral, de forma oficial e protocolada junto ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.   18.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela presidência da Comissão Eleitoral.   18.3 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral, é irrecorrível na esfera administrativa.   18.4 Todo este processo poderá ser apreciado, discutido e deliberado pelo pleno do CMDCA, ordinariamente e/ou extraordinariamente, quando necessário.   DA POSSE   19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Presidente do CMDCA, ou por seu representante, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes.   20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo em pauta.   20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.     São José da Coroa Grande, 05 de maio de 2015.       Wagner Geminiano dos Santos Presidente do CMDCA     CALENDÁRIO REFERENTEAO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA     Publicação do edital: 06/05/2015;   Inscrições na sede do CMDCA/Conselho Tutelar: 06 a 19/05/2015;   Análise dos requerimentos de inscrições: 21 a 23/05/2015;   Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no mural do CMDCA: 25/05/2015;   Prazo para interposição de recursos: 26 a 28/05/2015;   Análise dos recursos interpostos e publicação da lista definitiva dos candidatos: 29/05/2015 a 01/06/2015;   Formação dos candidatos para conselheiros tutelares: 06/07/2015 a 10/07/2015;   Realização do “Exame de Conhecimento Específico”: 19/07/2015.        REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.   NOME COMPLETO:_________________________________________________________________ NOME PARA CAMPANHA:___________________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________________________________________ BAIRRO:_____________________________ SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE – PE, CEP: ____________________ TELEFONE 1: (___)____________________ TELEFONE 2: (___)_______________________ E-MAIL: _____________________________________________________________________ RG _______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________ PIS___________________ CPF: ________________________ TÍTULO DE ELEITOR: ____________________________ CTPS: ______________________________ CNH: __________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_____ESTADO CIVIL: _______________________ PROFISSÃO: ____________________________ SEXO:     (   ) MASCULINO     (   ) FEMININO   Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras, sabendo que ocorrendo falsidade em qualquer documentação, serei excluído sumariamente do processo de escolha para conselheiros tutelares em data unificada.   São José da Coroa Grande, ____ de ______________ de 2015.     ___________________________________________________________ Assinatura   A PARTIR DAQUI, O PREENCHIMENTO SERÁ REALIZADO PELA COMISSÃO ELEITORAL. Documentos a serem anexados:     (    ) RG e CPF;   (    )03 (três) atestados que discorram sobre a reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa situação fiscal regular ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitidos por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes,   (    ) Comprovante de residência que demonstre mais de 03 (três) anos em São José da Coroa Grande;   (    ) Comprovante do ensino médio completo;   (    ) Antecedentes criminais, através de certidões emitidas de todas as instâncias da Justiça.     RESULTADO: (   ) DEFERIDO    (   ) INDEFERIDO DATA/ASSINATURA COMISSÃO ELEITORAL:                                                            [...]
QUEM QUER SER UM CONSELHEIRO TUTELAR? EDITAL SAIRÁ ESTA SEMANA EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

QUEM QUER SER UM CONSELHEIRO TUTELAR? EDITAL SAIRÁ ESTA SEMANA EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

  Artigo 227 da Constituição Federal "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Não poderia iniciar este texto sem que antes destacasse de maneira clara o artigo 227 da Constituição Federal, no qual nos impõe como sociedade, a responsabilidade e o compromisso imprescindível de assegurar às crianças e adolescentes que os seus diretos sejam respeitados. No entanto, quando um membro desta sociedade se coloca à disposição para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, essa responsabilidade mais que dobra, pois embora ainda não tenha passado pelo crivo das urnas, essa pessoa se dispôs a defender de maneira mais enfática tais direitos. É muito provável que o Edital das eleições para Conselheiro Tutelar em São José da Coroa Grande saia nesta quarta-feira (06) e isso tem movimentado sobremaneira os pré-candidatos no que diz respeito a correr em busca de apoios, muitos dos quais de políticos. O que muitos não contam é que precisarão de muitas outras coisas para poder concorrer. Com salários que variam entre R$ 988,00 (Salário mínimo de R$ 788, 00 + gratificação de R$ 200,00) e R$ 1.382,00 (Salário mínimo de 788,00 + gratificação + meio salário mínimo por participar da coordenação que é composta por três conselheiros), ser Conselheiro Tutelar virou para muitos um interesse meramente financeiro. Vale ressaltar que a eleição para o cargo será no dia 4 de outubro. Assim que o processo abrir, o interessado ao cargo terá que passar por um processo onde a sua idoneidade moral será avaliada, será verificado o seu domicílio eleitoral, idade superior a vinte e um anos, além da comprovação ou especialidade em algum trabalho com crianças e adolescentes, além de uma prova, para só assim, se aprovado, ser exposto à urna e concorrer no voto com os demais oponentes. Infelizmente a maioria dos que se dispõem ser candidatos não possuem nenhuma familiaridade com o serviço e muitas das vezes conseguem passar pelo processo de seleção no que diz respeito a comprovação ou especialidade em algum trabalho com crianças e adolescentes, devido a ajuda de igrejas, escolas e outras instituições que emitem documentos que não condizem com a realidade. Lamentavelmente a grande maioria procura concorrer ao cargo em busca de fazê-lo como trampolim político ou atrás de uma estabilidade financeira temporária, visto que caso ganhem passarão 4 anos exercendo a função e ainda poderão tentar a reeleição por igual período. O triste é saber que muitos deixam de lembrar que por trás de tal exercício existe uma responsabilidade tamanha, principalmente no que diz respeito ao futuro da sociedade. É com muita tristeza que há relatos que na maioria das cidades boa parte dos Conselheiros se omite no que diz respeito a sua responsabilidade. Pessoas que se dispuseram serem guardiões do Estatuto da Criança e do Adolescente e que não enfrentam de frente a luta pela defesa desses direitos. Em cidades pequenas esse tipo de situação é mais comum, principalmente devido ao grau de relação entre os Conselheiros e a sociedade. Existem casos em que crianças são abusadas e maltratadas, mas que embora recebam denuncia, os Conselheiros se omitem, ora por serem parentes próximos dos agressores, ou por terem relação muito próxima com outras pessoas da família do acusado. Por conta de atitudes como essas, várias crianças têm os seus direitos violados sem que nada seja feito para intervir na situação. Ser “O Conselheiro Tutelar” não é fácil, principalmente porque aquele que agir com rigor no que se refere a sua função, terá no mínimo a vida posta em risco. O trabalho do conselheiro mexe com interesses e muitas das vezes a resposta vinda do violador é a violência. Há relatos que em várias cidades brasileiras, conselheiros foram espancados, ameaçados e até mortos por conta do exercício da função, como foi o caso da Cidade de Poção, interior de Pernambuco, onde 3 Conselheiros Tutelares foram brutalmente assassinados. Portanto, ser Conselheiro Tutelar não é ter um emprego e sim uma missão. Que aqueles que pretendem se candidatar em São José da Coroa Grande percebam o tamanho da missão que terão pela frente caso assumam o cargo, pois caso contrário, a sociedade pagará um alto preço no futuro.   Escrito por Wellington Ribeiro [...]
ABREU DO UNA RECEBE O PROJETO RESGATANDO A CIDADANIA

ABREU DO UNA RECEBE O PROJETO RESGATANDO A CIDADANIA

Vereador Beto do Abreu Nos próximos dias 10 e 11 deste mês a localidade de Abreu do Una contará com uma Unidade Móvel do Projeto Resgatando Cidadania.  A ação é fruto do trabalho do vereador Beto do Abreu, que por meio da indicação de nº 011/2015, solicitou ao Gerente de Articulação, Integração Institucional e Comunitária da Secretária de Defesa Social de Pernambuco, Dr. Manoel Caetano, que o distrito de Abreu do Una fosse contemplado. A ação também conta com o apoio da Prefeitura de São José da Coroa Grande, por meio do secretário de Governo, João Baleia e da Prefeita Elianai Baleia. Entre os serviços oferecidos pelo Projeto está a emissão de RG, Carteira de Trabalho e Registro de Nascimento. Segundo o vereador, as ações realizadas irão proporcionar ganhos de caráter social para a população local, “Tal programa visa reduzir a carência no município, resgatando a estima da população da nossa comunidade”, informou Beto do Abreu. Os serviços estarão disponíveis no colégio municipal do Abreu do Una nesta sexta-feira, das 13hs às 17hs e no sábado, das 08hs às 12hs. Essa não é a primeira vez que o parlamentar tem agido em prol da comunidade que o elegeu. Bem articulado, Beto tem levantado de maneira incansável e fervorosa a bandeira para a construção da estrada que liga a PE 60 a localidade. Escrito por Wellington Ribeiro   [...]
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE DISTRIBUIRÁ PEIXE PARA MAIS DE DUAS MIL FAMÍLIAS

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE DISTRIBUIRÁ PEIXE PARA MAIS DE DUAS MIL FAMÍLIAS

Visando garantir que o peixe chegue à mesa das famílias coroenses neste feriado de Semana Santa, a prefeitura de São José da Coroa Grande oferecerá a possibilidade para que mais de duas mil famílias sejam contempladas com o pescado que será distribuído na área urbana do município, nos distritos de Várzea e Abreu do Una, além de toda a Zona Rural. A distribuição ocorrerá nesta quinta-feira (02) a partir das 7:30 nos seguintes locais: Em frente a Sede da Prefeitura, nas praças da Várzea e do Abreu do Una e para aqueles que residem na Zona Rural, um veículo se deslocará para os engenhos com o objetivo de fazer a distribuição. Segundo a Secretária de Ação Social, Cacilda Silva, a administração da prefeita Elianai Baleia sempre se mostrou preocupada com a população e não poderia deixar um momento como esse passar sem que as famílias mais carentes fossem contempladas, principalmente porque o consumo de peixe na Semana Santa é uma tradição que deve ser respeitada e preservada. Escrito por Wellington Ribeiro [...]
São José terá eleições para Conselheiro Tutelar este ano

São José terá eleições para Conselheiro Tutelar este ano

Ainda neste semestre será iniciado o processo para que sejam realizadas as eleições para o Conselho Tutelar em nosso município, que provavelmente ocorrerá dentro de alguns meses. Quando se fala que a eleição para o cargo de conselheiro tutelar está próxima é comum vermos pessoas se movimentando para tentar viabilizar junto aos amigos e familiares a sua candidatura, no entanto para conseguir o registro de candidatura o candidato passa por um processo seletivo onde no mínimo é analisada a sua idoneidade moral, se ele reside no município, idade superior a vinte e um anos, além de comprovação ou especialidade em trabalho com crianças e adolescentes e até mesmo um prova. É nesse momento que muitos sonhos são frustrados. Infelizmente na maioria das vezes as pessoas se lançam candidatas sem ter a mínima noção das responsabilidades que o cargo exige, pois ser conselheiro tutelar não é ter um emprego e sim uma missão, conforme falou Padre Brito em seu discurso no dia de ontem (27) quando foi inaugurada a reforma da Sede do Conselho Tutelar. É lamentável ver que alguns não têm idéia do peso do cargo, nem tão pouco dos riscos que ele carrega. Exercer as atribuições que a função exige, principalmente em uma cidade pequena como São José da Coroa Grande, é na maioria dos casos ir de encontro aos interesses de familiares, amigos e conhecidos, exigindo assim uma posição firme e imparcial sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do estado, por falta,omissão ou abuso dos pais ou responsável ou por conta de sua conduta. Neste ano tivemos o assassinato de três conselheiros tutelares na cidade de Poção, uma situação que aumenta o alerta para aqueles que pensam que estarão, se eleitos, desfrutando de uma emprego onde não há riscos. O Blog Ponto de Vista não se furtará de discutir um assunto de tão importância para toda a comunidade coroense e acompanhará de perto o processo de eleição.   Escrito por Wellington Ribeiro [...]
Prefeitura inaugura duas novas escolas e reforma Sede do Conselho Tutelar

Prefeitura inaugura duas novas escolas e reforma Sede do Conselho Tutelar

Na manhã de hoje o Blog Ponto de Vista fez questão de acompanhar a inauguração de duas escolas municipais e a entrega da reforma da Sede do Conselho Tutelar. O primeiro evento ocorreu no engenho Arassu, onde foi entregue à população uma unidade escolar. Na ocasião pudemos conversar com dona Joseane de Melo Perez,50 anos, moradora da localidade que expressou a sua satisfação pela construção da escola, a mesma ainda lembrou da melhoria das condições da estrada, pois em outros anos, quando ocorriam chuvas fortes ela se tornava intransitável prejudicando o transporte de alunos e moradores que se deslocavam para a cidade. Em sua fala, a prefeita Elianai Buarque disse que visitava com frequência a zona rural para ver de perto as demandas da população, "Nunca houve um prefeito que se preocupasse tanto com a zona rural como eu. Desde que assumi tenho visitado com frequência essas localidades, escutando e vendo de perto as demandas e sempre ajudando na solução dos problemas", disse a prefeita. Logo após a inauguração, a comitiva se deslocou para o engenho Serra D'Água do Tanque, onde inaugurou mais uma unidade escolar. A secretaria de Educação, Wyllian Gomes, disse que a zona rural é responsável por 20% dos alunos que são atendidos pela rede municipal na cidade e falou do quanto tem sido feito para levar um ensino de qualidade a região. Já a professora Joselma Maria dos Santos, informou que a melhoria da estrutura contribuirá para uma melhor aprendizagem do aluno. Segundo informações colhidas pelo Blog, os locais onde funcionavam as antigas escolas não ofereciam segurança ou conforto para os alunos e a construção de novas unidades era uma demanda antiga da população local. Já no final da manhã foi a vez de inaugurar a reforma e ampliação da Sede do Conselho Tutelar que foi climatizada e recebeu computadores e mobiliário novos. Além de Elianai e João Baleia, o encontro contou com a participação do Presidente da Câmara, Beto do Abreu, dos vereadores Pel, Tony, Augusto Rabelo e José Ramos, além do Padre Brito, secretários e um grande número de moradores. Escrito Por Wellington Ribeiro   [...]
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