Comissão aprova distribuição proporcional do salário-educação para estados e municípios

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Deputado federal Danilo Cabral (PSB) – Foto: Sérgio Francês/ Liderança do PSB na Câmara

A Comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 347/2019, do líder do PSB na Câmara, deputado Danilo Cabral, que determina a distribuição do salário-educação a estados e municípios de forma proporcional à quantidade de alunos matriculados na educação básica.

Atualmente, os entes federados recebem 60% dos recursos distribuídos de forma proporcional à sua arrecadação. Ou seja, os entes que geram mais receita recebem mais na divisão. Isso significa que estados e municípios que têm um número maior de alunos matriculados, mas com arrecadação inferior ao de outras regiões com menos estudantes matriculados, recebem menos na distribuição do salário-educação. É o caso, por exemplo, da Bahia que recebe R$ 144,24 por aluno, com mais de 2 milhões de alunos matriculados e o Distrito Federal que com menos da metade de alunos matriculados em comparação com a Bahia, recebe R$ 865,48 por aluno.

Danilo Cabral afirmou que a essência da proposta é melhorar a distribuição desses recursos que são muito importantes para a educação. “O critério atual concentra ainda mais recursos desse salário em entes que geram mais receita. O objetivo da proposta é aprimorar o critério de distribuição com base no tamanho de cada rede de ensino nas matrículas de cada ente da Federação. Com a distribuição mais equilibrada, estados e municípios poderão cumprir o seu papel na educação básica”, destacou.

Os recursos do salário-educação servem para financiar ações no ensino fundamental, como o treinamento de professores, a reforma de escolas e a contratação de vigilantes. No texto aprovado na Comissão de Educação, está a definição de que os recursos devem ser aplicados na educação básica, na rede pública ou conveniada com o Poder Público, em todas as etapas e modalidades, incluindo a educação profissional técnica desenvolvida sob a forma articulada com o ensino médio, vedada a sua destinação ao pagamento de pessoal.

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