Consumo de alimentos e bebidas adquiridos em comerciantes externos ao cinema será permitido em Pernambuco

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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou um projeto de lei de autoria do deputado estadual e primeiro-secretário da Casa do Povo, Clodoaldo Magalhães (PSB), que torna permitida a entrada e consumo de alimentos e bebidas em cinemas e teatros em Pernambuco, sem restrições quanto ao local de aquisição dos produtos.

Alguns itens continuam sendo proibidos, são eles: bebidas alcoólicas e alimentos e bebidas que, por sua natureza ou forma de acondicionamento (odor, temperatura, estado, tipo de recipiente etc), possam causar incômodo ou oferecer risco a outros consumidores.

De acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães, caso aconteça de o fornecedor (estabelecimento próprio ou terceirizado pertencente à pessoa física ou jurídica proprietária das salas de exibição ou espetáculo) proibir os espectadores de entrarem na sala com alimentos e bebidas permitidos, como água, refrigerante e pipoca, por exemplo, ele ficará sujeito a pagar multa.

Quando começa a valer?

A Lei Nº 16.925, que altera a Lei nº 16.559,  foi publicada em 20 de junho de 2020 e entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação, portanto, em 1º de janeiro de 2021.

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