DECISÃO JUDICIAL PROÍBE O CORTE DE LUZ POR FALTA DE PAGAMENTO DE FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO NO PERÍODO DO COVID-19

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Por causa da piora da pandemia do coronavírus, o Estado de Calamidade Pública foi renovado em todo território nacional, por essa razão a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, publicou uma resolução proibindo as concessionárias de todo o país de cortar o fornecimento de energia elétrica de famílias que estão com débitos e que são de baixa renda.

À época, a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, informou que iria cumprir a determinação e que ela iria beneficiar cerca de 1 milhão de clientes que se enquadravam na categoria acima mencionada.

Frisa-se que a referida resolução beneficiaria unidades ligadas à saúde, como: hospitais, e centros de armazenamento de vacinas, bem como locais onde existiam equipamentos essenciais à vida.

No entanto, moradores da comunidade da Ilha de Joaneiro vem sofrendo com cortes de energia por falta de pagamento.

A esse respeito, a Associação Defensora da Ilha de Joaneiro ajuizou com uma Ação Civil Pública perante a 28a Vara Cível da Capital contra a Celpe, por meio de seus advogados, os doutores Leandro Pereira e Johan Oliveira, em 23 de março do ano corrente, e ontem (07/04), o juiz José Gilmar da Silva proferiu Decisão Liminar determinando que a Celpe suspendesse o corte de luz na Comunidade e o restabelecimento da energia nos casos em que já houve o corte, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em casos de descumprimento.

O Doutor Leandro Pereira diz que a decisão judicial foi assertiva e explana sobre o caso: “A ação que ajuizamos em face da Celpe é de suma importância para o povo pernambucano de baixa renda, pois é inadmissível que mesmo durante uma pandemia que o país passa por dificuldades em todas as áreas, pessoas estão passando fome e as empresas continuem visando apenas o lucro, sem observar as peculiaridades da classe social baixa.” Continuou dizendo que é com grande satisfação que recebe a decisão judicial favorável aos moradores da Comunidade da Ilha do Joaneiro.

TARIFA SOCIAL

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, explica a Aneel, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

Têm direito de receber ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou familiares com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, neste último caso, com renda mensal de até três salários mínimos. Ainda tem direito às famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Assessoria de imprensa

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