Direito do consumidor – Lei da Delegada Gleide garante acesso a segunda via de nota fiscal

Agora em Pernambuco está garantido por lei o direito a todo e qualquer consumidor receber, por meio digital, uma segunda via da nota fiscal de um produto ou serviço adquirido. A lei nº 17.798/22, de autoria da Delegada Gleide Ângelo, já está em vigor desde o último mês de maio. “Não são raros os casos em que o consumidor perde a nota da compra, podendo enfrentar dificuldades na hora de acionar a garantia do produto, caso ele venha a dar defeito. Antes da aprovação da nossa lei, não havia, em Pernambuco e nem em âmbito nacional, uma lei que que garantisse aos consumidores o direito a receber cópia da nota fiscal. Agora, com esta nova lei, isso está assegurado”, esclarece a parlamentar. Assim, de acordo com a medida, todo consumidor vai poder solicitar a cópia da nota fiscal, enquanto perdurar o prazo de garantia do produto - que lhe deverá ser encaminhada por meio eletrônico e sem custos adicionais, num prazo de até 15 dias contados da data da solicitação. “O recebimento por meio digital da cópia da nota fiscal vai facilitar as relações de consumo. Afinal, com ela, o consumidor sempre poderá exercer o direito de garantia por defeitos no produtos. Esse documento terá que ficar arquivado pelo fornecedor para eventual disponibilização ao consumidor”, acrescentou a deputada cujo trabalho também busca proteger e fortalecer a população de possíveis ações de má-fé no mercado de consumo. BALANÇO — A Delegada Gleide também tem se destacado pelo volume e amplitude de seu trabalho legislativo. Em quatro anos de mandato, já foram 240 projetos apresentados e 91 leis sancionadas, que abordam áreas diversas, como direito do consumidor, segurança pública, defesa da mulher, criança, adolescente, idoso e demais grupos vulneráveis, cultura, saúde, educação e habitação. Imagens — Américo Santos

Delegada Gleide Ângelo

Agora em Pernambuco está garantido por lei o direito a todo e qualquer consumidor receber, por meio digital, uma segunda via da nota fiscal de um produto ou serviço adquirido. A lei nº 17.798/22, de autoria da Delegada Gleide Ângelo, já está em vigor desde o último mês de maio.

“Não são raros os casos em que o consumidor perde a nota da compra, podendo enfrentar dificuldades na hora de acionar a garantia do produto, caso ele venha a dar defeito. Antes da aprovação da nossa lei, não havia, em Pernambuco e nem em âmbito nacional, uma lei que que garantisse aos consumidores o direito a receber cópia da nota fiscal. Agora, com esta nova lei, isso está assegurado”, esclarece a parlamentar.

Assim, de acordo com a medida, todo consumidor vai poder solicitar a cópia da nota fiscal, enquanto perdurar o prazo de garantia do produto – que lhe deverá ser encaminhada por meio eletrônico e sem custos adicionais, num prazo de até 15 dias contados da data da solicitação.

“O recebimento por meio digital da cópia da nota fiscal vai facilitar as relações de consumo. Afinal, com ela, o consumidor sempre poderá exercer o direito de garantia por defeitos no produtos. Esse documento terá que ficar arquivado pelo fornecedor para eventual disponibilização ao consumidor”, acrescentou a deputada cujo trabalho também busca proteger e fortalecer a população de possíveis ações de má-fé no mercado de consumo.

BALANÇO — A Delegada Gleide também tem se destacado pelo volume e amplitude de seu trabalho legislativo. Em quatro anos de mandato, já foram 240 projetos apresentados e 91 leis sancionadas, que abordam áreas diversas, como direito do consumidor, segurança pública, defesa da mulher, criança, adolescente, idoso e demais grupos vulneráveis, cultura, saúde, educação e habitação.

Imagens — Américo Santos

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