Eduardo da Fonte propõe aumento de pena para crimes contra vigilantes

Eduardo da Fonte propõe aumento de pena para crimes contra vigilantes

A Câmara dos Deputados irá analisar uma proposta do deputado federal Eduardo da Fonte que garante maior punição a quem cometer crimes contra vigilantes. O projeto prevê que as mesmas punições em vigor, hoje, a quem comete homicídio ou lesão corporal a policiaiscivis e militares sejam estabelecidas a vigilantes em todo o Brasil. Atualmente, quem comete homicídio consumado ou tentado a vigilante pode pegar de 6 a 20 anos de prisão, pena comum a civis. Caso o projeto seja aprovado, a pena será de 12 a 30 anos, mesma punição a policiais, segundo o Código Penal. O projeto ainda propõe aumento da pena a quem cometer lesão corporal a vigilantes, de um a dois terços. A proposta do deputado Eduardo da Fonte altera dois dispositivos do Código Penal e da Lei 8.072/1990, que trata de crimes hediondos. A penalidade, segundo a proposta, ainda recai a quem cometer crimes ao cônjuge do vigilante e a parente consanguíneo de até terceiro grau. O projeto de lei vai para discussão nas comissões da Câmara.


A Câmara dos Deputados irá analisar uma proposta do deputado federal Eduardo da Fonte que garante maior punição a quem cometer crimes contra vigilantes. O projeto prevê que as mesmas punições em vigor, hoje, a quem comete homicídio ou lesão corporal a policiaiscivis e militares sejam estabelecidas a vigilantes em todo o Brasil.

Atualmente, quem comete homicídio consumado ou tentado a vigilante pode pegar de 6 a 20 anos de prisão, pena comum a civis. Caso o projeto seja aprovado, a pena será de 12 a 30 anos, mesma punição a policiais, segundo o Código Penal.

O projeto ainda propõe aumento da pena a quem cometer lesão corporal a vigilantes, de um a dois terços. A proposta do deputado Eduardo da Fonte altera dois dispositivos do Código Penal e da Lei 8.072/1990, que trata de crimes hediondos. A penalidade, segundo a proposta, ainda recai a quem cometer crimes ao cônjuge do vigilante e a parente consanguíneo de até terceiro grau. O projeto de lei vai para discussão nas comissões da Câmara.

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