ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR: REGRAS E NÚMEROS DOS CANDIDATOS SÃO DIVULGADOS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar para o Quatriênio 2016/2019, no uso de suas atribuições legais resolvem modificar o Edital nº 01/2015 – CMDCA que trata da Eleição do Conselho Tutelar de São José da Coroa Grande, no que se refere:   Incluir a data para realização de reunião da Comissão Eleitoral com os candidatos; Alterar o calendário anexado ao referido edital, sobre as datas que tratam da Formação dos Candidatos e da realização do “Exame de Conhecimento Específico”; Apresentar as regras para a campanha durante o referido pleito eleitoral.   CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA   Reunião da Comissão Eleitoral com os candidatos: 21/07/2015; Formação dos candidatos para conselheiros tutelares: 31/08/2015 a 04/09/2015; Realização do “Exame de Conhecimento Específico”: 05/09/2015.   REGRAS PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE   Visando assegurar igualdade de condições públicas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas; Durante a campanha que antecede a escolha popular poderão ser promovidos debates, envolvendo todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho Tutelar; Caso o número de candidaturas deferidas impossibilite a realização de um único debate com todos os concorrentes, é facultada a realização de debates de grupos de candidatos, desde que haja aceitação de todos os critérios de sua realização e divisão, ora definidas pelo pleno do CMDCA; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação de escolha, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma; Ficará expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou nos monumentos; faixas somente poderão ser fixadas em propriedades privadas, também, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum; Permitir-se-á a distribuição de panfletos, santinhos e praguinhas, mas não sua afixação em prédios e locais públicos; O período lícito de propaganda ocorrerá a partir do dia 15 de agosto de 2015, considerando que todas as candidaturas estão registradas, encerrando-se 03 (três) dias antes da data marcada para a escolha dos conselheiros; No dia da escolha é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.   As demais disposições do Edital nº 01/2015 – CMDCA permanecem inalteradas, até última ordem.   São José da Coroa Grande, 17 de julho de 2015. Wagner Geminiano dos Santos Presidente do CMDCA/SJCG     ERRATA AO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA   O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, conselho que, também, é denominado pela sigla CMDCA no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes, faz publicar ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.   I           Altera a redação do EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA – SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE  apenas no ponto:   2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público.   Que passa a vigorar com a seguinte redação:   2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público e privado.   As demais disposições do Edital nº 01/2015 – CMDCA permanecem inalteradas, até última ordem.   São José da Coroa Grande, 15 de maio de 2015. Wagner Geminiano dos Santos Presidente do CMDCA/SJCG   SEGUE LISTA COM NOME E NÚMERO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE NÚMERO NOME COMPLETO NOME DE CAMPANHA 17 ALEXANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA NANICO 10 ALINE DAIANE W. DOS SANTOS ALINE 18 AMARA MARIA BISPO DE OLIVEIRA AMARA BISPO 22 ANA NERY MARIA DOS SANTOS IRMÃ ANA NERY 44 EDILEUZA DA SILVA SANTOS EDILEUZA DE QUEIMADAS 15 ELISANGELA L. DOS S. LINS OLIVEIRA ZANZA 90 GLEISON DE OLIVEIRA SILVA GORDO DO GÁS 33 IVONETE GAMA DA SILVA NETA DA BAIA 12 JOELMA MARIA DE SOUZA JOELMA DO REFORÇO 25 JOSÉ ANDERSON S. DA SILVA IRMÃO ANDERSON DA LANCHONETE 14 MARCOS WAGNER V. NEVES IRMÃO MARCOS WAGNER 20 VALDIR MANOEL DA SILVA VALDIR DA JUVENTUDE 40 VALTER RAFAEL DA SILVA VALTER DO CONSELHO

{7ABBECBC-AD78-AADA-AA56-A138CE8E0125}_390X230

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar para o Quatriênio 2016/2019, no uso de suas atribuições legais resolvem modificar o Edital nº 01/2015 – CMDCA que trata da Eleição do Conselho Tutelar de São José da Coroa Grande, no que se refere:

 

  1. Incluir a data para realização de reunião da Comissão Eleitoral com os candidatos;
  2. Alterar o calendário anexado ao referido edital, sobre as datas que tratam da Formação dos Candidatos e da realização do “Exame de Conhecimento Específico”;
  3. Apresentar as regras para a campanha durante o referido pleito eleitoral.

 

  1. CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA

 

  • Reunião da Comissão Eleitoral com os candidatos: 21/07/2015;
  • Formação dos candidatos para conselheiros tutelares: 31/08/2015 a 04/09/2015;
  • Realização do “Exame de Conhecimento Específico”: 05/09/2015.

 

  1. REGRAS PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

 

  1. Visando assegurar igualdade de condições públicas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas;
  2. Durante a campanha que antecede a escolha popular poderão ser promovidos debates, envolvendo todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho Tutelar;
  3. Caso o número de candidaturas deferidas impossibilite a realização de um único debate com todos os concorrentes, é facultada a realização de debates de grupos de candidatos, desde que haja aceitação de todos os critérios de sua realização e divisão, ora definidas pelo pleno do CMDCA;
  4. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação de escolha, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma;
  5. Ficará expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou nos monumentos; faixas somente poderão ser fixadas em propriedades privadas, também, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum;
  6. Permitir-se-á a distribuição de panfletos, santinhos e praguinhas, mas não sua afixação em prédios e locais públicos;
  7. O período lícito de propaganda ocorrerá a partir do dia 15 de agosto de 2015, considerando que todas as candidaturas estão registradas, encerrando-se 03 (três) dias antes da data marcada para a escolha dos conselheiros;
  8. No dia da escolha é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

As demais disposições do Edital nº 01/2015 – CMDCA permanecem inalteradas, até última ordem.

 

São José da Coroa Grande, 17 de julho de 2015.

Wagner Geminiano dos Santos

Presidente do CMDCA/SJCG

 

 

ERRATA AO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, conselho que, também, é denominado pela sigla CMDCA no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes, faz publicar ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.

 

I           Altera a redação do EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA – SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE  apenas no ponto:

 

2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público.

 

Que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público e privado.

 

As demais disposições do Edital nº 01/2015 – CMDCA permanecem inalteradas, até última ordem.

 

São José da Coroa Grande, 15 de maio de 2015.

Wagner Geminiano dos Santos

Presidente do CMDCA/SJCG

 

SEGUE LISTA COM NOME E NÚMERO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

NÚMERO NOME COMPLETO NOME DE CAMPANHA
17 ALEXANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA NANICO
10 ALINE DAIANE W. DOS SANTOS ALINE
18 AMARA MARIA BISPO DE OLIVEIRA AMARA BISPO
22 ANA NERY MARIA DOS SANTOS IRMÃ ANA NERY
44 EDILEUZA DA SILVA SANTOS EDILEUZA DE QUEIMADAS
15 ELISANGELA L. DOS S. LINS OLIVEIRA ZANZA
90 GLEISON DE OLIVEIRA SILVA GORDO DO GÁS
33 IVONETE GAMA DA SILVA NETA DA BAIA
12 JOELMA MARIA DE SOUZA JOELMA DO REFORÇO
25 JOSÉ ANDERSON S. DA SILVA IRMÃO ANDERSON DA LANCHONETE
14 MARCOS WAGNER V. NEVES IRMÃO MARCOS WAGNER
20 VALDIR MANOEL DA SILVA VALDIR DA JUVENTUDE
40 VALTER RAFAEL DA SILVA VALTER DO CONSELHO

COMENTÁRIOS