Empresas de transporte intermunicipal ficam proibidas de cobrar taxa por remarcação de passagens a menos de 10 minutos antes do embarque

Projeto de Lei é de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB)

Mais um projeto a favor do consumidor foi aprovado e entrou em vigor no Estado de Pernambuco. A Lei n° 16.976/2020, de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB), proíbe o transportador de efetuar cobranças de qualquer título, taxa ou multa por remarcação de passagens vendidas a menos de 10 (dez) minutos do horário de embarque de partida do transporte.

A proposição modifica a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que Estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, autorizando a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI.

Para a parlamentar, nesses casos, o consumidor não pode ser penalizado. “Trata-se de uma passagem que já não seria vendida e cujos prejuízos decorrentes já haveriam de ser suportados pelo transportador”, explica.

Recentemente, Simone Santana teve outra Lei sancionada pelo governador em benefício do consumidor. Foi a norma de número 16.906/2020, que proíbe a cobrança da multa por fidelização na hipótese de demissão do consumidor após a adesão ao contrato serviço de telefonia fixa ou móvel, de internet banda larga ou de TV por assinatura e dá outras providências.

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