Estacionamentos proibidos de cobrar multa por perda de cartão

Estacionamentos proibidos de cobrar multa por perda de cartão

O município de Jaboatão dos Guararapes é o primeiro em Pernambuco a sancionar a lei que proíbe a cobrança de multa por perda do cartão de estacionamento. A lei 1.399/2019 de autoria do vereador Marlus Costa foi publicada no diário oficial do município em 14 de maio de 2019. Para retirar o veículo, o cidadão que perder o cartão de estacionamento, deverá apresentar a CNH e o documento do veículo, em seguida realizar o pagamento apenas do tempo de utilização do estacionamento ficando isento da multa pela perda do cartão. Segundo o parlamentar, a cobrança da multa é considerada abusiva e viola o inciso V do art. 39 código de defesa do consumidor, mas no município ainda não existia lei que proibisse a cobrança para melhor proteger o cidadão. Marlus afirma que na relação de consumo, o fornecedor não pode transferir o ônus da relação para o consumidor. Ainda de acordo com o texto da lei, os estabelecimentos que realizarem a cobrança, poderão ser multados e sofrer as sanções previstas no art. 56 lei federal 8.087/1990 – Código de Defesa do Consumidor. Diário oficial https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-maio-de-2019-xxix-no-085-jaboatao-dos-guararapes/

Vereador Marlus Costa é o autor do Projeto de Lei

O município de Jaboatão dos Guararapes é o primeiro em Pernambuco a sancionar a lei que proíbe a cobrança de multa por perda do cartão de estacionamento. A lei 1.399/2019 de autoria do vereador Marlus Costa foi publicada no diário oficial do município em 14 de maio de 2019.

Para retirar o veículo, o cidadão que perder o cartão de estacionamento, deverá apresentar a CNH e o documento do veículo, em seguida realizar o pagamento apenas do tempo de utilização do estacionamento ficando isento da multa pela perda do cartão.

Segundo o parlamentar, a cobrança da multa é considerada abusiva e viola o inciso V do art. 39 código de defesa do consumidor, mas no município ainda não existia lei que proibisse a cobrança para melhor proteger o cidadão. Marlus afirma que na relação de consumo, o fornecedor não pode transferir o ônus da relação para o consumidor.

Ainda de acordo com o texto da lei, os estabelecimentos que realizarem a cobrança, poderão ser multados e sofrer as sanções previstas no art. 56 lei federal 8.087/1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Diário oficial https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-maio-de-2019-xxix-no-085-jaboatao-dos-guararapes/

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