Fraudes contra aposentados crescem na pandemia; advogado orienta idosos

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Em meio à crise sanitária que todo o mundo atravessa, criminosos vêm investindo fortemente em golpes. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), as reclamações que envolvem o empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentaram 126% durante o último ano. Boa parte das demandas aconteceram depois do reajuste da margem de endividamento para 40%.

Uma pesquisa realizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) revela que na pandemia houve um aumento de 80% nas tentativas de phishing (fraudes que têm início através de e-mails carregados de vírus ou links que direcionam o consumidor para usuários falsos). As fraudes também são muito comuns através de ligações e por links enviados aos usuários do aplicativo Whatsapp. Nestas circunstâncias, o público idoso é um dos mais vulneráveis.

O advogado e membro da Comissão da Pessoa Idosa da OAB-PE, Leandro Pereira, explica que “é fundamental que todos observem com cautela os links recebidos em qualquer plataforma, que desconfiem de promoções muito vantajosas e, em casos de pessoas idosas, que tenham dúvidas quanto à execução de alguma ação, busquem a ajuda de alguém da sua confiança”.

Leandro reforça que a atenção deve ser redobrada. “Os criminosos também ligam para a casa do cliente e dizem ser do banco, pedem para a vítima informar dados e senhas pessoais. Também acontece do fraudador pedir para o cliente realizar uma transferência como teste”, ressalta.

O jurista alerta: “O banco nunca liga para o cliente pedindo senha nem o número do cartão, tampouco envia alguém para buscar o cartão na residência do idoso. Se receber um SMS ou e-mail do banco com um link, a orientação é apagar e entrar em contato com o gerente. As senhas nunca devem ser passadas para ninguém”, completa.

“Quem perceber que um empréstimo foi consumado indevidamente e algum dinheiro foi creditado na sua conta, não deve fazer o saque. É necessário reclamar à instituição financeira credora, procurar um advogado, a defensoria pública, o Procon ou o juizado cível” finaliza.

LGPD – Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 15, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) amplia a punição para aqueles que praticarem crimes cibernéticos. O projeto prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos, podendo aumentar em até um terço ou dobrar se o crime for praticado contra pessoas idosas ou vulneráveis, sendo avaliada de acordo com a relevância do dano provocado.

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