Justiça de São Lourenço da Mata considera que afastamento de prefeito é “prematuro”

Justiça de São Lourenço da Mata considera que afastamento de prefeito é “prematuro”

Desde que reassumiu a prefeitura, Bruno Pereira vem conseguindo imprimir uma agenda administrativa positiva

A Justiça de São Lourenço da Mata considerou “prematuro” o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para afastar o prefeito Bruno Pereira de suas funções e manteve o gestor no cargo. A decisão da juíza Aldileide Galindo, da 2ª Vara Cível do município, foi tomada na tarde desta segunda-feira 2 de abril em resposta à Ação Civil Pública interposta pela promotora de Justiça Mariana Vila Nova, que pediu o afastamento do prefeito antes de o mesmo apresentar sua defesa. A ação, que envolve ainda outras duas pessoas e a empresa RCOM, trata de supostas irregularidades na compra de pneus para a frota do município.

Na sua decisão, a magistrada chama a atenção para o que considera “prematuro”, “antes mesmo da notificação preliminar dos demandados para se manifestarem nos termos do §7o do art. 17 da Lei no 8.429/1992, o acolhimento do pedido de afastamento do Sr. Prefeito do Município”. 

Para embasar a decisão de manter o prefeito no cargo, a juíza lembra que os fatos a que a promotora se refere teriam ocorrido em 2017 e que Bruno Pereira foi afastado em decorrência de um outro processo, o que, na sua opinião, poderia “possibilitar a colheita das provas sem sua interferência”. Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), Pereira retornou em 17 de janeiro deste ano.

“Ademais, o próprio afastamento do prefeito sem lhe garantir o contraditório que a própria legislação prevê em seu §7o do art. 17 da Lei no 8.429/1992 enseja uma instabilidade jurídica com efeitos para a coletividade, a qual, sem referência do gestor legitimado pelo voto popular”, prossegue a juíza.

A magistrada determinou que o prefeito e os demais demandados exerçam seu direito à defesa para que, só então, a Justiça aprecie o pedido de liminar do MPPE.

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