Justiça defere liminar em desfavor dos propagadores de vídeo com intuito de prejudicar a imagem do pré-candidato a prefeito Tião do Gesso

Saiba mais informações clicando no link


O Juiz da 84ª Zona eleitoral,
M. Juiz Eugênio Jacinto Oliveira Filho, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência proibindo Diógenes Sousa Nascimento, Gerby Alencar, Josemar Fernandes e Luiz Eliesio Pereira de Souza de divulgar ou compartilhar o vídeo de id. 3535902 em qualquer meio publicitário, sob pena de multa de R$ 10.000,00 podendo chegar a 25.000,00por cada descumprimento.

Os apoiadores declarados do grupo da atual gestor de Araripina, Diógenes Sousa Nascimento, Gerby Alencar, Josemar Fernandes e Luiz Eliesio Pereira de Souza haviam propagado um vídeo  na tentativa de prejudicar a imagem do pré candidato Tião do Gesso, demonstrando a preocupação com a aceitação popular do nome de Tião e insatisfação consolidada ao nome do prefeito pela má gestão a frente da prefeitura municipal.

Diogenes Sousa Nascimento, Gerby Alencar, Josemar Fernandes e Luiz Eliesio Pereira de Souza, estão sujeitos pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento. Esses são os nomes dos que se consideram “cidadãos de bem”.

A decisão do juiz mostra a falta de credibilidade do que se propaga através destes que, inclusive, aparecem na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Araripina. Há de se pensar se o medo de ficar sem esse emprego num futuro próximo seria o motivo de tamanha rebelia contra o empresário e pré-candidato Tião do Gesso.

COMENTÁRIOS