Lei de Augusto Coutinho sobre a ampliação do teste do pezinho é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

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O Projeto de Lei 5.043/2020, que tem autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) e amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho no Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionado nesta quarta-feira, 26, no Palácio do Planalto, pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. “Essa lei que garante a ampliação do teste do pezinho representa mais saúde para as crianças e futuros adultos, ao prevenir e mesmo tratar, desde os primeiros momentos de vida, doenças detectadas no exame. Esse é um salto na qualidade de vida dos brasileiros que utilizam o SUS”, comemorou o deputado.

O teste do pezinho é feito a partir da coleta de gotas de sangue dos pés dos recém-nascidos. A recomendação é que o teste seja realizado em recém-nascidos do segundo ao sétimo dia de vida – e em casos que isso não seja possível – até o primeiro mês. De acordo com Augusto Coutinho, a ampliação do teste também significa economia de custos à rede pública de saúde. “Essa lei também ajuda a reduzir a mortalidade infantil e os custos nos tratamentos de enfermidades, já que o SUS pode atuar também na prevenção de doenças e no tratamento adequado delas desde a infância”, completou.

Hoje, o teste do pezinho realizado pela rede pública trata apenas de seis doenças: o hipotireoidismo congênito, a fenilcetonúria, a anemia falciforme, a fibrose cística (também conhecida como mucoviscidose), a hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase. Com a nova legislação, o exame irá alcançar 14 grupos de doenças, cuja implementação será de forma escalonada em prazo a ser definido pelo Ministério da Saúde. Na rede privada, este teste já realizado de forma mais completa e tem um custo médio de R$ 250. A ampliação do teste no sistema público deverá entrar em vigor 365 dias após a publicação da lei originada pelo projeto.

Implementação será feita em quatro etapas

A implementação da ampliação do teste do pezinho deverá ser feita na seguinte ordem: na primeira etapa está prevista, além da continuidade da detecção das doenças já previstas, a ampliação do teste para a detecção de doenças relacionadas ao excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias), além de incluir os diagnósticos para toxoplasmose congênita.

Na segunda etapa, serão acrescentadas as testagens para galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos (deficiência para transformar certos tipos de gorduras em energia). Na terceira etapa, serão acrescentados os exames para doenças lisossômicas (que afetam o funcionamento celular).

Na quarta etapa, serão incluídos os exames para imunodeficiências primárias (problemas genéticos no sistema imunológico). Por fim, na quinta etapa, serão acrescentados os testes para atrofia muscular espinhal (degeneração e perda de neurônios da medula da espinha e do tronco cerebral, que resulta em fraqueza muscular progressiva e atrofia).

 

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