Lei proíbe multa dos serviços de telefonia, internet e tv em caso de demissão do consumidor

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A partir de agora, consumidores que forem demitidos após contratação de serviços de telefonia, internet e tv por assinatura ficam isentos de pagamento de multa por fidelização. É o que prevê a Lei nº 16.906/2020 de autoria da deputada Simone Santana em conjunto com a deputada Gleide ngelo, ambas do PSB, divulgado no Diário Oficial desse sábado (13).

O documento respalda-se no Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco e é uma alteração da Lei nº 15.559/2019, de autoria do deputado Rodrigo Novaes. Para usufruir da medida, o consumidor precisa comprovar, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento hábil, que sofreu demissão em data posterior à adesão ao contrato.

“Demissão é um momento frágil e vulnerável de qualquer trabalhador brasileiro. Ver-se na situação de uma possível falta de dinheiro é desesperador, por isso, esta Lei visa garantir, além de um direito, a tranquilidade do cidadão para que ele possa se organizar financeiramente”, justifica Simone Santana.

Além do mais, neste momento pandêmico no qual muitos trabalhadores tiveram seus contratos suspensos, adiados ou cancelados, a Lei o protege e evita a perda dos seus meios de comunicação, que servem para obter informações, realizar estudos e manter o contato com as pessoas próximas.

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