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Uma lei proposta pelo deputado estadual e 1º Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Clodoaldo Magalhães (PSB), proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio ou técnico voltados à formação de profissionais da área de saúde na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga exclusivamente à distância. A Lei nº 17.045, promulgada no dia 18 de setembro, determina que a carga horária presencial seja de, no mínimo, 50% do total distribuído ao longo do curso. A lei começará a valer um ano após sua publicação.
“A saúde é um direito fundamental do ser humano e as atividades da área de saúde devem primar pelo atendimento ético e profissional desenvolvido através do contato direto com o público em diferentes níveis de atuação”, explicou o deputado Clodoaldo. Os profissionais devem ter experiências nos setores ambulatorial, hospitalar, comunitário e unidades básicas de saúde.
O objetivo da lei, portanto, é reduzir os riscos potenciais à sociedade devido à falta de integração entre o ensino-serviço-comunidade, essencial para a área, que seriam gerados pela falta da prática. “Entendemos que as competências e habilidades dos profissionais de saúde estão diretamente relacionadas com o cuidar do ser-humano. Tais fatores não podem ser replicados pelo estudo teórico a distância”, comentou Magalhães.
O deputado estadual Clodoaldo Magalhães ressaltou, ainda, a necessidade de inclusão de estágio supervisionado e práticas laboratoriais nos cursos EAD da área de saúde. Vale destacar que a lei não se aplica aos cursos já iniciados quando a lei entrar em vigor.
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