Nessa terça-feira, dia 21, a Comissão de Justiça aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1401/2023, que propõe a extensão para dez anos do prazo de validade do ato administrativo de credenciamento ou recredenciamento das escolas particulares no Estado. Além disso, o colegiado optou por estender a discussão para abranger outras atividades econômicas com demandas semelhantes relacionadas ao licenciamento. A ampliação será conduzida por meio da formação de um grupo de trabalho e a realização de uma audiência pública.
O Projeto de Lei 1401 propõe alterações no Marco Regulatório da Educação Básica, que define as diretrizes para o funcionamento de instituições de ensino no Estado. A redação atual estipula que as instituições privadas devem passar por um procedimento de credenciamento ou recredenciamento perante a Secretaria de Educação, com o objetivo de assegurar a qualidade do ensino.
Atualmente, o referido ato administrativo tem uma validade de cinco anos, contados a partir da data de sua publicação. Durante esse período, a instituição é obrigada a cumprir as normas estabelecidas, e a legislação especifica os documentos necessários para solicitar o credenciamento.
O deputado Waldemar Borges (PSB), autor da proposição, avalia que o prazo de cinco anos é considerado curto pelas instituições de ensino, dada a complexidade burocrática envolvida no processo de recredenciamento. Segundo o parlamentar, algumas exigências são consideradas “inexequíveis”, especialmente para escolas de pequeno porte localizadas no interior do Estado.