Marília Arraes é escolhida coordenadora do grupo de trabalho que pede revogação da Lei de Alienação Parental

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A deputada federal Marília Arraes (PT-PE) foi escolhida pela bancada feminina da Câmara dos Deputados para coordenar o grupo de trabalho que trata sobre a revogação da Lei de Alienação Parental, sancionada no Brasil em 2010. “Temos visto muitos casos de agressão e abusos a crianças, por isso estamos mobilizando a bancada feminina para que essa lei seja revogada.”

O grupo de trabalho liderado por Marília Arraes está atrelado à Secretaria da Mulher da Casa e tem o apoio das parlamentares de todos os partidos. “Todos os demais países que possuíam legislação similar já revogaram em função dos problemas e riscos às crianças que vinham sendo observados. É fundamental que ela seja revista no ordenamento jurídico brasileiro.”

A primeira reunião do grupo de trabalho para debater a alienação parental aconteceu na manhã desta terça-feira (27). Através da coordenação de Marília, o grupo entende que revogação da LAP é urgente, já que são insanáveis os vícios existentes desde a sua elaboração, com a falta de verificação de órgãos internacionais de saúde e por existir confusão no sistema jurídico na hora de tratar o tema. “O Brasil é o único país do mundo que tem uma legislação como essa ainda em vigor. A gravidade da situação é tanta que o tema uniu as deputadas, independentemente do campo político em que atuam. É uma lei tão absurda que a ONU, a OEA e a CONANDA já orientaram por sua revogação”, ressaltou Marília Arraes.

O que é a Lei de Alienação Parental?

O conceito de Síndrome de Alienação Parental foi inserido no meio jurídico em 1985 pelo psiquiatra Richard Gardner, que alegava que um dos genitores poderia usar os filhos de forma vingativa contra o outro. Apesar do conceito, a Organização Mundial de Saúde (OMS) nunca reconheceu a alienação parental como síndrome.

Em 2010, foi sancionada no Brasil a Lei de Alienação Parental em uma tentativa de solucionar problemas advindos de separações litigiosas. Desde sua vigência, entretanto, foi verificada a existência de graves distorções na real intenção do legislador durante a prática da lei.

Nos últimos 11 anos de vigência da LAP, foram surgindo cada vez mais casos em que ao denunciar o genitor abusador, este abriria um processo de alienação parental.

“Um exemplo muito simples é quando a mãe denuncia o pai depois da criança chegar em casa e contar que foi abusada. A mãe toma todas as providências e não deixa a criança voltar para o pai. Com isso, o pai alega que a mãe está inventando situações e vai para a Justiça, usa a Alienação Parental e toma a guarda da mãe. Depois de vários casos virem à tona, estamos conseguindo mobilizar a Câmara. É justo?”, questiona Marília.

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