Agora é lei! Foi publicada em Diário Oficial, a Lei Nº 18.689, de 18 de Setembro de 2024, a qual assegura que a merenda escolar distribuída à rede pública de escolas deverá ser adaptada às crianças atípicas com seletividade alimentar. A nova legislação entra vigor após noventa dias de sua publicação e é de autoria do Deputado Joel da Harpa.
Segundo Joel, as crianças atípicas com seletividade alimentar deverão ter um Plano de Alimentação Personalizado (PAP), revisto e atualizado periodicamente, que levará em consideração suas preferências alimentares, restrições, recomendações médicas e nutricionais, podendo ainda conter opções de alimentos texturizados, com cores e apresentações alternativas.
São consideradas crianças atípicas com seletividade alimentar aquelas que apresentam deficiências físicas, intelectuais, emocionais, sensoriais ou de qualquer outra natureza, as quais demandam necessidades alimentares especiais em relações aos padrões médios das crianças típicas.
A lei também determina que os profissionais das instituições de ensino, especialmente os responsáveis pela manipulação dos alimentos, devem receber treinamento sobre seletividade alimentar e como lidar com as crianças atípicas de forma sensível e eficaz. Além disso, a critério médico ou nutricional, ouvidos os pais e/ou responsáveis legais, fica autorizado o ingresso de alimentos preparados em casa ou alimentos específicos que atendam às necessidades alimentares das crianças atípicas com seletividade alimentar, sem qualquer forma de discriminação ou constrangimento, devendo as escolas assegurar o armazenamento adequado e a segurança alimentar até o efetivo consumo.
