Identificação de candidatura laranja incentivou o posicionamento do MPE. Vereador Jaciel do Parque pode perder o mandato.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela cassação da chapa do PDT do município de Limoeiro, pelo descumprimento do partido da regra legal da cota de gênero, do citado art. 10, § 3º, da Lei Federal de Nº 9.504/95.(Candidatura “laranja”).
”Pelo exposto, o MPE manifesta-se pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado na inicial, reconhecendo-se a prática de fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais pelo PDT de Limoeiro, com a desconstituição de todos os mandatos obtidos pelo Partido, redistribuindo-se as vagas segundo a regra do artigo 109 do Código Eleitoral”, disse o promotor eleitoral Dr. Paulo Diego Sales Brito.
O parecer do MP eleitoral é consequênciaAIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) de nº 0600561-22.2020.6.17.0024,impetrada pelo suplente Marcos André da Silva Paz “Marquinho Paz” e seu advogado o Dr. Antônio Neto OAB-PE nº 36.553, que acassação de todos os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do partido, eleitos, suplentes e não eleitos, com declaração de nulidade dos votos correspondentes, recontagem total dos votos e recálculo do quociente eleitoral do Poder Legislativo do Município de Limoeiro.
Caso a justiça aceite o pedido do Ministério Público Eleitoral, o vereador eleito Jaciel do Parque pode perder mandato e por consequência da anulação de votos de toda a chapa PDT.
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