Multa mais cara para quem maltratar animais em Pernambuco

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Se não pesa na consciência, maltratar ou abandonar animais, agora, vai pesar ainda mais no bolso de quem não respeita o direito dos bichos. Publicada na última quinta-feira (08), a Lei 16.895/2020 dobra o valor da multa mínima para crimes de maus-tratos em todo o estado de Pernambuco. Os infratores, flagrados ou denunciados, além de serem responsabilizados criminalmente, terão que pagar, no mínimo, R$ 1 mil pelo crime.

O texto altera a Lei 15.226/2014, que estabelece o Código Estadual de Proteção aos Animais.

A nova lei, em vigor desde a sua publicação, é de autoria do deputado Romero Albuquerque, responsável por outras duas mudanças no código que defende os direitos dos animais. O parlamentar é autor da lei que veda o uso de cordas e correntes para prender os animais e estabelece a forma correta de contenção (16.727/2019), e da legislação que proíbe a venda e uso de coleiras de choque para cães (16.734/2019).

Para a lei, qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde física ou mental do animal é considerado maus tratos. Por isso, o abandono, a negligência na assistência veterinária e nos cuidados básicos com os animais também podem ser enquadrados como crime. ­

“Esse é um importante avanço em relação à pena monetária, e espero que isso seja refletido no comportamento das pessoas em relação aos animais – seja por consciência dos direitos deles ou por preocupação em não ser multado. O importante é que a nova legislação vai contribuir para a diminuição dos casos de maus tratos”, reflete Albuquerque.

A multa poderá variar entre o novo valor, R$ 1 mil, e R$ 10 mil, valor máximo da penalização que, entre outros pontos, avalia a gravidade do fato, considerando motivo e consequência para a saúde e o bem estar do animal.

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