Multas previstas na LGPD começam a ser aplicadas em agosto; advogado explica detalhes

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Advogado Leandro Pereira

Quem nunca foi à farmácia e se sentiu obrigado a fornecer o número do CPF para realizar uma compra e temeu o vazamento dos seus dados pessoais? Pode não parecer, mas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está presente nas pequenas ações do nosso dia a dia. A partir deste domingo, 1º de agosto, começam a ser aplicadas as multas previstas na LGPD . As empresas que não se adequarem às novas regras poderão ser penalizadas com advertências, multas e bloqueio de dados. No caso das sanções financeiras, a punição pode chegar a R$ 50 milhões por infração (até 2% do faturamento bruto da empresa no último exercício). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização e aplicação da lei.

A discussão em torno do assunto teve início em 2018 e a legislação está em vigor desde setembro de 2020. Este intervalo, até a presente data, se deu para a adaptação e adequação das empresas às novas regras. O advogado Leandro Pereira explica que novos passos foram dados na execução da medida, mas ainda há muitas dúvidas que circundam a lei. As principais delas são: Como proceder em caso de vazamento de dados? Como as empresas podem se proteger do uso incorreto de dados? Como esses vazamentos se dão?

“Primeiro é importante frisar que configura infração: uso de dados sensíveis sem o consentimento dos titulares, falta de transparência sobre como os dados pessoais serão utilizados, não comunicação de incidentes de vazamentos de dados e impedir o acesso dos titulares aos dados armazenados”, reforça
Leandro.

Para o jurista, em caso de vazamento, a primeira diligência que deve ser tomada é informar os donos dos dados o mais rápido possível. “Providências preventivas de segurança, como a alteração imediata de senhas, por exemplo, pode minimizar inúmeros danos se realizada de forma hábil”, explica.

O advogado também elenca medidas que podem ajudar as empresas a não caírem em ciladas criminosas. São elas: Intensificar os investimentos no estímulo às boas práticas internas, visto que uma das principais formas de vazamento envolve funcionários com acesso direto e irrestrito aos dados; investir em bloqueadores de ransomwares (vírus que rouba informações dos servidores) e criptografia de arquivos nos servidores, computadores e demais eletrônicos com acesso aos dados; fortalecer o conhecimento no que diz respeito aos pilares que regem  os limites e critérios para tratamento dos dados de pessoa natural, como: o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; entre outros itens previsto na legislação.

“Até que sejam efetivamente punidas, as entidades passarão pelo processo administrativo de apresentação de defesa e é possível que nos julgamentos leve-se em consideração o engajamento das mesmas no desenvolvimento de práticas que visem minimizar os impactos em caso de vazamento de dados”, conclui Leandro.

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