Municípios inadimplentes de Pernambuco com até 50 mil habitantes podem receber repasses federais, diz advogado

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Advogado Paulo Pinto

Os municípios de Pernambuco que possuem restrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) ou na Secretaria do Tesouro Nacional (Cauc) vão poder receber transferências voluntárias do Governo Federal mesmo que estejam em situação de inadimplência. O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou, no dia 11 de junho, o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 que permite essas transferências para cidades do país com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura conste nos cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. Bolsonaro teve que acatar a alteração depois que o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao PLN 2/2021, transformado na Lei nº 14.143, de 2021, a LDO deste ano. Foi essa lei que orientou a elaboração da atual Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei nº 14.144, de 2021.

“Quando vetou o dispositivo, o presidente Bolsonaro argumentou que a medida iria ‘subtrair, imotivadamente, relevante medida de finanças públicas, o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes’. No entanto, é preciso levar em consideração que, devido à pandemia de Covid-19, o agravamento da situação financeira levou algumas cidades à inadimplência. Além disso, os repasses financeiros diminuíram drasticamente, deixando-as à beira de uma asfixia financeira”, destaca o advogado Paulo Fernandes Pinto, especialista em Direito Público e que atende prefeituras no interior de Pernambuco. “É preciso levar em consideração que essa medida evita que os municípios de pequeno porte sigam sendo prejudicados nos repasses de recursos da União, podendo, assim, continuar garantindo assistência aos seus moradores”, acrescenta Paulo Pinto. No estado, os municípios com essa faixa de habitantes respondem por de 80,54% do total de cidades.

Paulo Pinto detalha que a transferência voluntária é um mecanismo utilizado para “desengessar” a rígida transferência de recursos estabelecida constitucionalmente. Segundo ele, muitos municípios possuem orçamento muito pequeno, com a quase totalidade de suas receitas sendo oriundas do Fundo de Participação dos Municípios. “Geralmente, estes municípios gastam praticamente todas suas receitas com despesas de custeio, não possuindo recursos para fazer investimentos em obras públicas, escolas, postos de saúde, entre outras. As transferências voluntárias têm o objetivo de superar essa deficiência e fornecer recursos para a realização dessas obras. Nesse panorama, é muito clara a importância e dependência que os municípios possuem desses recursos para a plena realização das políticas públicas de sua gestão e de como esses entes repassantes, sejam Estados ou União, têm o condão de influenciar a gestão do ente inferior. Neste sentido, afirmar que a promulgação que permite essas transferências voluntárias vai tornar os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes é ilusório e equivocado”, diz o advogado.

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