No Cabo, Juiz defere liminar proibindo Keko do Armazém a fazer campanha antecipada

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Juiz da 15ª Zona Eleitoral, Dr. Ivanhoé Holanda, deferiu liminar contra o Pré-candidato a prefeito Keko do Armazém por fazer campanha antecipada.

Keko fez diversas caminhadas pelos Bairros do Cabo, como Pontezinha, São Francisco e Charneca, num ato claro de campanha antecipada.

Caso desobedeça a liminar, Keko pagará multa de 5 mil reais. A ação foi intentada pelo PROS.

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