
Foto: Pixabay
A gestão da OAB/PE, liderada por Fernando Ribeiro, obteve vitória no âmbito judicial contra os advogados Pedro Henrique Reynaldo e Jayme Jemil Asfora Filho.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Ordem, suspendendo a decisão de primeiro grau que exigia a retificação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A decisão judicial reafirma as regras do edital previamente estabelecido pela OAB/PE e fortalece a posição da instituição, destacando a importância da autonomia da Ordem e da segurança jurídica em suas ações.
O tribunal argumentou que a alteração da lista comprometia a segurança jurídica e violaria princípios democráticos, além de reconhecer a competência exclusiva da OAB para a formação da lista sêxtupla, conforme o artigo 94 da Constituição Federal e as decisões anteriores do STF e do STJ.
