Partido Novo protocola recurso junto ao TRE-PE contra indeferimento de candidatura de Charbel

Procurador municipal diz estar tranquilo e não altera rotina de campanha

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O Diretório Municipal do Partido Novo do Recife protocolou, na manhã desta terça-feira (6), o recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco contra a decisão do juiz da 3º vara da Justiça Eleitoral, que anunciou na segunda (5) o indeferimento do registro de candidatura a prefeito e vice da chapa puro sangue composta pelo procurador municipal Charbel e o procurador federal André Teixeira.

De acordo com Charbel, o juiz considerou de forma errônea que o candidato atua na área tributária, o que não é o caso. Na Procuradoria da Prefeitura, ele não atua na área de tributos desde março de 2020, logo, a sua desincompatibilização enquadra-se na regra geral de servidores, que é de três meses, e não quatro, como fundamentou o juiz.

“Já recorremos, estamos tranquilos quanto a isso, o Tribunal vai rever essa situação. Em 2018 quando fui candidato a deputado federal, o TRE-PE deferiu a minha candidatura com desincompatibilização de três meses. Conforme a legislação eleitoral, enquanto não julgado todos os recursos, a candidatura continua, nada muda, vamos continuar indo para as ruas, cumprindo agenda, dando entrevistas, participando de debates e meu nome vai para a urna. O que mais chama atenção nisso tudo é que no dia 23 de setembro fui procurado por alguns blogueiros que disseram terem sido informados que a minha candidatura seria indeferida, já tendo conhecimento inclusive dos motivos. No referido dia, esse processo nem estava apto para o juiz julgar e a decisão saiu 12 dias após. Esse é no mínimo muito estranho para não dizer grave. É um ataque desproporcional. Deve ser investigado. Isso demostra que estamos incomodando”, comentou Charbel.

Confira a nota do Novo:

O Diretório Municipal do Partido Novo de Recife comunica que já foi protocolado recurso ao TRE-PE, contra a decisão equivocada do juiz da 3º vara da justiça eleitoral que decidiu por indeferir a candidatura de Charbel à Prefeitura do Recife. No recurso, foram apresentadas provas suficientes que demonstraram que Charbel não exercia atividade ligada à tributos.

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