O prefeito da Ilha de Itamaracá, no Litoral Norte de Pernambuco, Paulo Batista Andrade está sob acusação de cometer crime de responsabilidade por não cumprir o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, conforme exige a Constituição Federal.
De acordo com o Art. 29-A, § 2º, II, da Constituição, o prefeito é obrigado a transferir essa verba constitucional até o dia 20 de cada mês. No entanto, no último repasse, o valor transferido foi de apenas R$ 220.000,00, abaixo dos R$ 406.005,99 que vinham sendo repassados regularmente, em conformidade com a receita municipal.
A redução no valor do repasse agrava uma situação já problemática, marcada por atrasos e valores insuficientes ao longo de toda a atual legislatura. A Câmara Municipal, em resposta, obteve três liminares judiciais exigindo o cumprimento das obrigações por parte do prefeito, mas essas decisões nunca foram acatadas.
