Período de proibição da captura, venda, comercialização e armazenamento do Caranguejo – Uçá

  Prato bem apreciado pela gastronomia local, o caranguejo- uçá corre sério risco de desaparecer das mesas coroenses por conta da captura superior a taxa de reposição natural. Com o objetivo de preservar a espécie, o Governo Federal por meio do Diário Oficial da União, definiu os períodos em que está proibida a captura, venda, transporte e armazenamento do Caranguejo-uçá em todo o Nordeste devido a chamada “ANDADA” (época na qual os caranguejos estão mais vulneráveis, pois saem de suas tocas para acasalar). São seis os períodos que o Governo determinou, de 06 a 11 de janeiro; 21 a 02 de janeiro; de 04 a 09 de fevereiro; de 19 a 24 de fevereiro; de 06 a 11 de março e de 21 a 26 de março. Em contato com Lucas Araújo, funcionário da secretaria de Meio Ambiente do município, fomos informados que a SEMA realiza divulgação em carro de som informando os períodos de proibição e que procura através da educação ambiental, conscientizar a população local da importância para que este período seja preservado. Ainda segundo Lucas, embora o SEMA não possua uma quantidade suficiente de pessoal para fazer uma fiscalização mais eficiente, eles esperam contar com o apoio da população local e dos visitantes para que evitem capturar e comprar o crustáceo no período da Andada e denunciem aqueles que não respeitam a Lei. Aqueles que forem pegos pescando ou comercializando o caranguejo- uçá nos períodos proibidos podem ser autuados com detenção de um a três anos e ser multado com valores que variam de R$ 700,00 a R$ 1.000,00, além de ter que pagar R$ 20,00 por cada unidade de caranguejo. Para denunciar este ou outros crimes ambientais, entrem em contato com: André Dahoui - 8788-9321 Lucas Araújo - 8812-7679 Fernando - 8868-3731 Escrito por Wellington Ribeiro

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Prato bem apreciado pela gastronomia local, o caranguejo- uçá corre sério risco de desaparecer das mesas coroenses por conta da captura superior a taxa de reposição natural.

Com o objetivo de preservar a espécie, o Governo Federal por meio do Diário Oficial da União, definiu os períodos em que está proibida a captura, venda, transporte e armazenamento do Caranguejo-uçá em todo o Nordeste devido a chamada “ANDADA” (época na qual os caranguejos estão mais vulneráveis, pois saem de suas tocas para acasalar).

São seis os períodos que o Governo determinou, de 06 a 11 de janeiro; 21 a 02 de janeiro; de 04 a 09 de fevereiro; de 19 a 24 de fevereiro; de 06 a 11 de março e de 21 a 26 de março.

Em contato com Lucas Araújo, funcionário da secretaria de Meio Ambiente do município, fomos informados que a SEMA realiza divulgação em carro de som informando os períodos de proibição e que procura através da educação ambiental, conscientizar a população local da importância para que este período seja preservado. Ainda segundo Lucas, embora o SEMA não possua uma quantidade suficiente de pessoal para fazer uma fiscalização mais eficiente, eles esperam contar com o apoio da população local e dos visitantes para que evitem capturar e comprar o crustáceo no período da Andada e denunciem aqueles que não respeitam a Lei.

Aqueles que forem pegos pescando ou comercializando o caranguejo- uçá nos períodos proibidos podem ser autuados com detenção de um a três anos e ser multado com valores que variam de R$ 700,00 a R$ 1.000,00, além de ter que pagar R$ 20,00 por cada unidade de caranguejo.

Para denunciar este ou outros crimes ambientais, entrem em contato com:

André Dahoui – 8788-9321

Lucas Araújo – 8812-7679

Fernando – 8868-3731

Escrito por Wellington Ribeiro

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