Portais da Transparência do Estado estão proibidos de disponibilizar dados de servidores sob medidas protetivas

Portais da Transparência do Estado estão proibidos de disponibilizar dados de servidores sob medidas protetivas

A proteção da identidade das mulheres vítima de violência doméstica motivou a criação de Lei promulgada nesta terça-feira (1), que garante a omissão de dados de servidores sob medida protetiva judicial nos Portais da Transparência estaduais. A Lei nº 16.646/2019 proíbe a divulgação de informações como a lotação de funcionárias e funcionários nessa condição. De acordo com a autora da Lei, a deputada Simone Santana, inicialmente o texto abrangia apenas as funcionárias vítimas de violência, mas recebeu substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para que os homens também fossem contemplados. “Como existem homens também sob medidas protetivas do Poder Judiciário, concordamos que a proposta tivesse uma maior abrangência”, explicou a parlamentar. O texto da Lei prevê que o servidor ou servidora em questão deve apresentar documentos que comprovem a necessidade de suspender as informações do Portal. O órgão ou entidade deverá realizar o apagamento imediatamente. Ao término da medida protetiva, as informações voltam a circular nos sites. As medidas protetivas são mecanismos legais que têm como objetivo proteger cidadãos em situação de risco. O caso mais comum de medida protetiva decorre da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), visando proteger mulheres vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente.

Deputada estadual Simone Santana (PSB) – Foto: Roberto Soares

A proteção da identidade das mulheres vítima de violência doméstica motivou a criação de Lei promulgada nesta terça-feira (1), que garante a omissão de dados de servidores sob medida protetiva judicial nos Portais da Transparência estaduais. A Lei nº 16.646/2019 proíbe a divulgação de informações como a lotação de funcionárias e funcionários nessa condição.

De acordo com a autora da Lei, a deputada Simone Santana, inicialmente o texto abrangia apenas as funcionárias vítimas de violência, mas recebeu substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para que os homens também fossem contemplados. “Como existem homens também sob medidas protetivas do Poder Judiciário, concordamos que a proposta tivesse uma maior abrangência”, explicou a parlamentar.

O texto da Lei prevê que o servidor ou servidora em questão deve apresentar documentos que comprovem a necessidade de suspender as informações do Portal. O órgão ou entidade deverá realizar o apagamento imediatamente. Ao término da medida protetiva, as informações voltam a circular nos sites.

As medidas protetivas são mecanismos legais que têm como objetivo proteger cidadãos em situação de risco. O caso mais comum de medida protetiva decorre da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), visando proteger mulheres vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente.

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