Prefeita e vereadores de Ipojuca recebem advertência do Ministério Público contra práticas eleitoreiras durante crise

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Diante do Estado de Calamidade Pública provocado pelo coronavírus, muitos agentes políticos tomam proveito da situação para sair na frente na disputa eleitoral. Para evitar práticas como essas, o Ministério Público de Pernambuco expediu recomendações à Prefeitura de Ipojuca e à Câmara de Vereadores, alertando que as ações eleitoreiras realizadas com recursos públicos permanecem proibidas durante a pandemia. O aviso é consequência da Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada em Diário Oficial.

“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, afirmou o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.

A continuidade dos programas sociais, como o Bolsa Escola, está assegurada, desde que as políticas estejam previstas e tenham execução orçamentária desde 2019.Ou seja: prefeita e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Também não será permitido o desvio de finalidade de programas já existentes, de modo a impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.

Por meio da recomendação, os Promotores de Justiça Eleitorais também orientaram o presidente da Câmara de Vereadores para que não dê prosseguimento à votação de Projetos de Lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.

Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.

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