Procon divulga itens que não são permitidos na lista de material escolar

Procon divulga itens que não são permitidos na lista de material escolar

Os pais devem ficar alertas quanto ao que é permitido solicitar na lista de material escolar. O Procon do Cabo montou uma lista com esses itens proibidos e encaminhou às instituições de ensino para que as mesmas cumpram o que determina a Lei. O consumidor também pode ter acesso a essa lista que está disponível no órgão, localizado na via local da PE-60. Produtos de higiene pessoal como shampoo, sabonete e pasta de dentes são permitidos apenas para alunos do ensino Infantil e Fundamental I, desde que matriculados em período integral.  Papel higiênico, giz branco ou colorido, álcool líquido ou em gel, marcador para retroprojetor são alguns exemplos do que as escolas não podem solicitar aos pais. Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon Cabo, Marcelo Soares, em caso da instituição exigir um dos itens proibidos, os pais devem procurar o Procon para fazer a denúncia. “Se confirmada a denúncia, a instituição será autuada e receberá multa que pode variar entre   R$ 1,5 mil e R$ 15 mil” , explicou o coordenador. A lista foi elaborada com base na Lei Estadual n° 13.852/2009, artigo 4º, que diz: “Não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.” Até o final do ano, o Procon deverá fazer uma vistoria nas instituições de ensino do município, verificando se as mesmas se adequaram às exigências previstas em lei. O Procon também alerta aos pais a respeito da hora de comprar os materiais escolares e recomenda uma pesquisa prévia para que a compra seja feita onde o consumidor considere o preço justo e adequado. Lembrando que o comércio de materiais escolares é livre e não dispõe de uma tabela padrão de preços.

Os pais devem ficar alertas quanto ao que é permitido solicitar na lista de material escolar. O Procon do Cabo montou uma lista com esses itens proibidos e encaminhou às instituições de ensino para que as mesmas cumpram o que determina a Lei. O consumidor também pode ter acesso a essa lista que está disponível no órgão, localizado na via local da PE-60.

Produtos de higiene pessoal como shampoo, sabonete e pasta de dentes são permitidos apenas para alunos do ensino Infantil e Fundamental I, desde que matriculados em período integral.  Papel higiênico, giz branco ou colorido, álcool líquido ou em gel, marcador para retroprojetor são alguns exemplos do que as escolas não podem solicitar aos pais.

Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon Cabo, Marcelo Soares, em caso da instituição exigir um dos itens proibidos, os pais devem procurar o Procon para fazer a denúncia. “Se confirmada a denúncia, a instituição será autuada e receberá multa que pode variar entre   R$ 1,5 mil e R$ 15 mil” , explicou o coordenador.

A lista foi elaborada com base na Lei Estadual n° 13.852/2009, artigo 4º, que diz: “Não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.”

Até o final do ano, o Procon deverá fazer uma vistoria nas instituições de ensino do município, verificando se as mesmas se adequaram às exigências previstas em lei. O Procon também alerta aos pais a respeito da hora de comprar os materiais escolares e recomenda uma pesquisa prévia para que a compra seja feita onde o consumidor considere o preço justo e adequado. Lembrando que o comércio de materiais escolares é livre e não dispõe de uma tabela padrão de preços.

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