Projeto de Joel da Harpa garante armamento para guardas municipais

Saiba mais informações clicando no link

Buscando soluções para melhorias no sistema de segurança pública do estado, o Deputado Joel da Harpa apresentou o Projeto de Lei n°1892/2021 que viabiliza a cessão de armamento da Polícia Militar e da Polícia Civil aos servidores das guardas municipais. A proposta tem como objetivo a garantia de melhores condições de trabalho para a GCM, servidores estes que atuam na linha de frente do combate ao crime e que exercem um papel fundamental garantindo a paz social e a integridade dos cidadãos dos municípios pernambucanos.

“Acreditamos que esta parceria entre as corporações, implementará a segurança pública, bem como respeitará um dos princípios da administração pública, o da economicidade”, explica. Segundo o projeto, os armamentos serão repassados por ocasião da troca de equipamentos das polícias Militar e Civil, os quais estejam em boas condições, tendo em vista que algumas prefeituras possuem dificuldades na compra de armas devido aos custos.
A cessão das armas de fogo está condicionada ao cumprimento dos ditames positivadas na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e respectiva regulamentação. Caberá a unidade responsável pela armazenagem de arma de fogo, as providências necessárias para o registro, dar publicidade à deliberação; cadastrar o equipamento e emitir o registro.

O presidente da República aprovou o Decreto nº 9785, de 07 de maio de 2019, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.

De acordo com o parágrafo 7º, do artigo 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, aos integrantes das guardas municipais, que integram regiões metropolitanas, será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço, sendo que agora poderão portar consigo armamento, seguindo todo disposto do Decreto Federal recentemente publicado.

COMENTÁRIOS