Projeto de Lei do Deputado Clodoaldo Magalhães fixa prazo para retirada de materiais tóxicos PCB’s em Pernambuco até 2025

A retirada controlada dos PCB’s ou Ascarel, encontrados em equipamentos elétricos, como transformadores, visa a redução de substâncias que poluem o meio ambiente e colocam a saúde em risco

Deputado Clodoaldo Magalhães (PSB)

A Lei nº 1360, de 2020, proposta pelo Deputado Estadual Clodoaldo Magalhães, determina que pessoas físicas ou jurídicas de Pernambuco detentoras de materiais com fluidos elétricos façam uma vistoria com registros de materiais possivelmente contaminados por PCB’s em até 180 dias, contando a partir do dia 05 de janeiro de 2021, data em que a lei foi publicada. Para se adequar às novas normas, os proprietários deverão promover a eliminação e adesão às normas administrativas e sanitárias até 2025, apresentando despejo e manuseio adequado do produto até 2028.

Os Bifenilos policlorados, conhecido como PCB’s ou Ascarel, são compostos por 209 substâncias cloradas e foram sintetizados no ano de 1800, na Alemanha, com o objetivo de fornecer alta resistência sem apresentar chances de combustão em fluidos elétricos, como óleos dielétricos, transformadores, condensadores e tintas. O Ministério do Meio Ambiente alerta que a substância é um Poluente Orgânico Persistente (POP), ou seja, com baixa degradação, e por isso, deve ser descartada de maneira adequada.

“Para eliminar as substâncias com grau de periculosidade elevado para a natureza, e consequentemente para o ser humano, o Brasil assinou a Convenção de Estocolmo, em 1995, que prevê a adoção de medidas contra o uso de produtos tóxicos do país, sendo as PCB’s uma das substâncias mencionadas. Por isso, precisamos adequar aqui em nosso Estado e fazer a nossa parte na proteção ao meio ambiente”, relata Clodoaldo.

As principais formas de contaminação por PCB acontece através da vaporização, vazamento de fluidos hidráulicos ou de transformadores, armazenamento irregular, incineração de produtos contaminados e uma das principais causas de dados ao meio ambiente, que é o despejo de produtos contaminados em rios e lagos, atingindo a vida marinha.

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