Projeto de lei do desconto na mensalidade escolar deve ser votado nesta terça-feira (07/04)

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Deputado Álvaro Porto (PTB)

Nesta terça-feira (07.04) começa a tramitar nas comissões da Alepe, em regime de urgência, projeto de lei de autoria de Álvaro Porto (PTB) que estabelece descontos nas mensalidades de instituições da rede privada de ensino que estão com aulas suspensas por causa da pandemia do coronavírus. A expectativa é que, por conta da urgência, amanhã mesmo o texto seja votado em plenário.

A tramitação começa pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Se o parecer da CCLJ for pela aprovação, o texto segue para o plenário. Ali, com a tramitação abreviada, as demais comissões (Finanças, Negócios Municipais, Educação e Cidadania) darão os seus respectivos pareceres. Aprovado em plenário, o projeto segue para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB).

O deputado Álvaro Porto lembra que texto semelhante foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e conta com a sensibilidade dos deputados diante da proposta do projeto. “O objetivo é equilibrar uma situação que foi desequilibrada por causa do isolamento e a paralisação da economia. De um lado estão escolas com menos gastos com manutenção, energia, internet e água, por exemplo. De outro, estão alunos, seu pais ou responsáveis enfrentando prejuízos e perda de renda”, diz.

Ele destaca que neste universo de estudantes, pais e responsáveis estão profissionais liberais, comerciantes, empresários e pequenos empreendedores. Ou seja, famílias que vêm sofrendo retração no orçamento mensal por causa na suspensão das atividades econômicas.

“A ideia, então, é tentar ajustar uma realidade que está desajustada: a queda de despesas que deram fôlego para as escolas confronta com a realidade de famílias que estão com rendimentos comprometidos por causa do coronavírus”, argumenta.

Os descontos propostos no projeto incluem instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior e vão de 10% a 30%, variando de acordo com a natureza de cada instituição e com a quantidade de alunos matriculados na unidade. Este escalonamento será debatido durante a tramitação nas comissões.

É importante lembrar que o desconto será automaticamente cancelado com a retomada das aulas.

É válido destacar também que as instituições de ensino que possuam calendário escolar regular e com previsão de recesso semestral, deverão aplicar o desconto a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas.

Já para aqueles estabelecimentos que têm calendário ininterrupto de aulas, como creches, internatos e demais unidades de ensino com carga horária integral, a adoção do desconto deve acontecer de forma imediata.

Porto ressalta que o projeto não propõe a suspensão do pagamento das mensalidades, mas sim um desconto que seja capaz de aliviar o bolso das famílias. “Consideramos, inclusive, que o percentual da mensalidade que permanecerá inalterado e, portanto, sendo pago pelos alunos, possibilitará que as instituições de ensino continuem com fôlego financeiro”.

De acordo com ele, o montante que continuará entrando no caixa das instituições permitirá o pagamento dos funcionários e outras despesas que continuam existindo apesar das suspensão das aulas.

PERCENTUAIS – O escalonamento proposto, como informado, leva em conta variáveis. Para as instituições organizadas em cooperativa educacional o desconto será de 10%. Já para escolas que possuem mais de 100 alunos matriculados, chegará a 20%. Por sua vez, aquelas com mais de 200 alunos matriculados deverão conceder 30% de desconto.

As instituições de ensino superior da rede privada que adotem o meio de aulas presenciais (exige a presença física do aluno na unidade) também deverão reduzir as suas mensalidades seguindo os critérios citados acima.

O PL diz ainda que o desconto deve ser aplicado proporcionalmente à quantidade de dias sem aulas. Salienta também que o descumprimento do que está estabelecido no texto acarretará a aplicação de multas dentro dos termos previstos no Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE)

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