Projeto isenta usuário de planos de saúde de taxa judicial em ações em casos de urgência

Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Álvaro Porto (PTB) propõe isentar de taxas judiciais usuários que acionam planos de saúde para garantir atendimento em situações de urgência. O texto, já em tramitação na Assembleia Legislativa, baseia-se no princípio constitucional que assegura o livre acesso à Justiça nos casos citados. O PL altera a Lei nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, que consolida as normas relativas às Taxas, Custas e aos Emolumentos, no âmbito do Poder Judiciário. Na justificativa, o deputado destaca que a meta é fazer valer os direitos de usuários que muitas vezes são indevidamente negados pelas operadoras de planos de saúde. “Ao terem seus direitos efetivados pelas operadoras contratadas, os pacientes deixam de obter atendimento através do Sistema Único de Saúde, de modo a descongestionar o tão sofrido sistema público de saúde, possibilitando um melhor atendimento para aqueles que não possuem assistência privada”, afirma.

Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Álvaro Porto (PTB) propõe isentar de taxas judiciais usuários que acionam planos de saúde para garantir atendimento em situações de urgência.

O texto, já em tramitação na Assembleia Legislativa, baseia-se no princípio constitucional que assegura o livre acesso à Justiça nos casos citados.

O PL altera a Lei nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, que consolida as normas relativas às Taxas, Custas e aos Emolumentos, no âmbito do Poder Judiciário.

Na justificativa, o deputado destaca que a meta é fazer valer os direitos de usuários que muitas vezes são indevidamente negados pelas operadoras de planos de saúde.

“Ao terem seus direitos efetivados pelas operadoras contratadas, os pacientes deixam de obter atendimento através do Sistema Único de Saúde, de modo a descongestionar o tão sofrido sistema público de saúde, possibilitando um melhor atendimento para aqueles que não possuem assistência privada”, afirma.

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