Recife – Carlos Gueiros pede informações à Prefeitura sobre reconhecimento de imunidade tributária dos templos religiosos

Recife – Carlos Gueiros pede informações à Prefeitura sobre reconhecimento de imunidade tributária dos templos religiosos

Requerimento de n° 4031/2019, do vereador Carlos Gueiros (PSB) da última quarta-feira (03), solicita informações sobre o reconhecimento de imunidade tributária constitucional dos templos religiosos de qualquer culto. Segundo o vereador, a Prefeitura do Recife, com base nas cotas preferidas pela UNTI ( Unidade de Tributos Imobiliários) da Secretaria de Finanças do Recife, argumenta a ausência de comprovação da propriedade do imóvel pelas entidades requerentes e vem negando inúmeros requerimentos das mais diversas entidades religiosas. “A Secretaria de Finanças questiona a titularidade dos imóveis pelas entidades religiosas, mas se contradiz lançando o IPTU a débito das referidas entidades religiosas na qualidade de contribuintes principais o que afirma que a Prefeitura, nos seus registros internos, já reconhece essas entidades como titulares dos imóveis”, pontuou. Portanto, qual a plausibilidade de se questionar a titularidade dos imóveis das entidades religiosas apenas quando elas requerem seu direito à imunidade tributária constitucional, se para lançar o IPTU como devido, a Prefeitura já as tem em seus registros cadastrais como proprietários? Questiona o vereador Carlos Gueiros.

Requerimento de n° 4031/2019, do vereador Carlos Gueiros (PSB) da última quarta-feira (03), solicita informações sobre o reconhecimento de imunidade tributária constitucional dos templos religiosos de qualquer culto.

Segundo o vereador, a Prefeitura do Recife, com base nas cotas preferidas pela UNTI ( Unidade de Tributos Imobiliários) da Secretaria de Finanças do Recife, argumenta a ausência de comprovação da propriedade do imóvel pelas entidades requerentes e vem negando inúmeros requerimentos das mais diversas entidades religiosas.

“A Secretaria de Finanças questiona a titularidade dos imóveis pelas entidades religiosas, mas se contradiz lançando o IPTU a débito das referidas entidades religiosas na qualidade de contribuintes principais o que afirma que a Prefeitura, nos seus registros internos, já reconhece essas entidades como titulares dos imóveis”, pontuou.

Portanto, qual a plausibilidade de se questionar a titularidade dos imóveis das entidades religiosas apenas quando elas requerem seu direito à imunidade tributária constitucional, se para lançar o IPTU como devido, a Prefeitura já as tem em seus registros cadastrais como proprietários? Questiona o vereador Carlos Gueiros.

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