Reeleito, prefeito Neto Barreto, de Joaquim Nabuco, tem diplomação suspensa

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Do Blog FalaPE
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600679-53.2020.6.17.0038 proposta por WILSON RICARDO LINS DE CARVALHO e LÍRIO ADEMOUR DAS OLIVEIRAS E PEREIRAL JUNIOR, candidatos à prefeito e vice-prefeito do Município de Joaquim Nabuco/PE foi julgada procedente para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio, na forma do art. 41-A da Lei n.º 9.504/1997, por ANTONIO RAIMUNDO BARRETO NETO, ERALDO DE MELO VELOSO e JOSÉ LUIZ DE SOUZA; a prática de abuso de poder econômico, na forma do art. 19 da LC n.º 64/1990, por ANTONIO RAIMUNDO BARRETO NETO, ERALDO DE MELO VELOSO, JOSÉ LUIZ DE SOUZA e WILSON RAPHAEL MONTEIRO DA SILVA e CONDENAR os investigados à inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à data de realização das eleições municipais de 2020, à cassação do registro de sua candidatura e à pena de multa fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

CONSEQUÊNCIAS

A diplomação dos eleitos em 2020 do Município de Joaquim Nabuco/PE que estava para ocorrer no dia 18 de Dezembro de 2020 não contará com a presença dos investigados que não poderão, ao menos por ora, assumir o posto.

Ocorre que, em caráter de tutela de urgência, foi deferida a sustação da diplomação, em desfavor de ANTONIO RAIMUNDO BARRETO NETO, ERALDO DE MELO VELOSO e JOSÉ LUIZ DE SOUZA. Da decisão ainda cabe recurso.

Nota pela Assessoria Jurídica dos candidatos à prefeito e vice-prefeito do Município de Joaquim Nabuco, Wilson Ricardo Lins de Carvalho e Lírio Ademour das Oliveiras e Pereiral Junior, Escritório de Advocacia Câmara Advogadas, advogadas Dra. Diana Câmara OAB/PE 28.630 e Dra. Poliana Beserra OAB/PE 41.629.

Sentença Neto Barreto Joaquim Nabuco

Eleição Joaquim Nabuco

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