Rio Formoso – Prefeitura promove recadastramento de servidor municipal

Rio Formoso – Prefeitura promove recadastramento de servidor municipal

A Prefeitura de Rio Formoso deu início ao recadastramento de servidores públicos municipal. O procedimento está sendo realizado entre os dias 09/01/2017 à 18/01/2017 na Escola Municipal Pedro de Albuquerque, situada na Rua São José, sn, Centro, no horário de 08:00hs às 13:00hs. Para a realização do recadastramento o servidor deverá está munido de cópias das seguintes documentações: I.      documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II.     cadastro nacional de pessoa física – CPF; III.    título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; IV.    certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V.     comprovante de residência atualizado; VI.    comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII.   comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII.  certidão de casamento ou declaração de união estável devidamente registrada em cartório, quando for o caso; XIV.  certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XV.   documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência; XVI.  cartão de vacinação dos filhos menores até 06 (seis) anos, se for o caso; XII. comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 (quatorze) anos, se for o caso; XIII. contrato por tempo determinado, se este for o caso do vínculo com o Município; XIV. declaração de não acumulação ilegal de funções ou cargos públicos; XV.   comprovante de todos os serviços anteriores (CTPS, certidões ou declarações). Vale lembrar que o recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração. No caso do servidor está impossibilitado de locomoção por motivo de saúde, poderá solicitar a visita domiciliar de um agente recadastrador, dentro do prazo estabelecido (09/01/2017 à 18/01/2017). O servidor ou empregado público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos. Com informações da Prefeitura de Rio Formoso    

A Prefeitura de Rio Formoso deu início ao recadastramento de servidores públicos municipal.

O procedimento está sendo realizado entre os dias 09/01/2017 à 18/01/2017 na Escola Municipal Pedro de Albuquerque, situada na Rua São José, sn, Centro, no horário de 08:00hs às 13:00hs.

Para a realização do recadastramento o servidor deverá está munido de cópias das seguintes documentações:

I.      documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II.     cadastro nacional de pessoa física – CPF;

III.    título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV.    certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V.     comprovante de residência atualizado;

VI.    comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII.   comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII.  certidão de casamento ou declaração de união estável devidamente registrada em cartório, quando for o caso;

XIV.  certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

XV.   documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;

XVI.  cartão de vacinação dos filhos menores até 06 (seis) anos, se for o caso;

XII. comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 (quatorze) anos, se for o caso;

XIII. contrato por tempo determinado, se este for o caso do vínculo com o Município;

XIV. declaração de não acumulação ilegal de funções ou cargos públicos;

XV.   comprovante de todos os serviços anteriores (CTPS, certidões ou declarações).

Vale lembrar que o recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração. No caso do servidor está impossibilitado de locomoção por motivo de saúde, poderá solicitar a visita domiciliar de um agente recadastrador, dentro do prazo estabelecido (09/01/2017 à 18/01/2017).

O servidor ou empregado público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos.

Com informações da Prefeitura de Rio Formoso

 

 

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