Samuel Salazar pede dispensa de prazo para projeto do Crédito Popular do Recife

Saiba mais informações clicando no link

Foto: @woddyWillen

O líder do governo na Câmara Municipal do Recife, Samuel Salazar (MDB) solicitou a dispensa de prazo do Projeto de Lei do Executivo 2/2021 que institui o Programa Crédito Popular do Recife que irá conceder até R$ 3 mil a empreendedores individuais, formais ou informais, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações econômicas de caráter coletivo e solidário. A matéria foi lida no Plenário durante reunião remota que foi realizada na manhã desta terça-feira (23). Em seguida, foi concedido o pedido de dispensa de prazo solicitado pelo vereador Samuel Salazar (MDB).

“Agilizar a tramitação desse projeto que é de suma importância nesse momento que a gente tem a perspectiva de iniciar um grande processo de retomada de economia e que Recife está partindo na frente gerando esse crédito popular para que as pessoas possam empreender”, disse o vereador.

A iniciativa do prefeito João Campos beneficiará empreendedores individuais, formais ou informais, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações econômicas de caráter coletivo e solidário com a concessão de crédito de até R$ 3 mil. A expectativa da gestão municipal é atender 10 mil pessoas e entidades por ano. Para 2021, serão investidos R$ 16 milhões pela Prefeitura do Recife na concessão dos empréstimos. Mulheres e jovens terão prioridade ao empréstimo, que contará com recursos do Tesouro Municipal. Os beneficiários poderão quitar o pagamento do crédito em até 12 parcelas, com uma taxa de juros de0,99% ao mês.

O grande diferencial do Crédito Popular do Recife é que, quem pagar em dia todas as11 primeiras parcelas, a 12ª ficará por conta da Prefeitura, o que equivale a praticamente compensar os juros pagos nas cobranças anteriores. Outro diferencial é que o Crédito Popular não tem restrições a quem esteja negativado em serviços de proteção ao crédito. Após o recebimento do empréstimo, o favorecido terá quatro meses de carência para iniciar o pagamento das prestações.

COMENTÁRIOS