Sancionada lei de João Paulo Costa que proíbe imposição de forma de pagamento ao consumidor

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João Paulo Costa
Foi sancionada na Assembleia Legislativa a lei nº 17.690/2022, do deputado estadual João Paulo Costa, que proíbe imposição de forma de pagamento ao consumidor. A lei prevê multa caso haja situações de constrangimento em decorrência da impossibilidade de realizar o pagamento, por falha no sistema.

Conforme o artigo VI, fica passível de multa o ato de “submeter o consumidor a constrangimento na impossibilidade da realização do pagamento de bens ou serviços através dos meios disponibilizados, por falha no sistema”. Caso haja infração, será aplicada multa nas faixas pecuniárias A ou B (de R$ 600 a R$ 50 mil, de acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor).

“Se um cliente estiver num estabelecimento e desejar fazer o pagamento com cartão de crédito e por motivo de falha no sistema, na máquina, não for possível fazer o pagamento, isso configura uma situação de constrangimento. Às vezes o cliente só pode fazer o pagamento no cartão. E em alguns casos, isso pode levar a uma imposição de pagamento por meio de dinheiro físico, o que também passa a ser coibido com a lei”, explicou o deputado estadual.

“Queremos tornar as relações de compra e venda mais transparentes possíveis. O consumidor tem o direito de optar pelo meio de pagamento que deseja. Caso haja algum desentendimento, a lei será um respaldo para aplicação de penalidades”, afirmou João Paulo Costa.

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