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Eleições 2024

Start da campanha – Por Diana Câmara

Diana Câmara

Atualmente, estamos numa fase de espera para colocar a campanha na rua, mas, ao mesmo tempo, de muito trabalho interno para organizar os registros de candidaturas – que devem ser feitos até o dia 15 de agosto -, abrir as contas bancárias da campanha, preparar o material gráfico que será utilizado no pleito, já constando o CNPJ do candidato, tiragem e CNPJ da gráfica, rodar o material, preparar as equipes, para, a partir da próxima sexta-feira, dia 16 de agosto, primeiro dia permitido para pedir voto, colocar a disputa, literalmente, na rua.

Sim, estamos numa fase em que, apesar de já ter acontecido as convenções partidárias e dos candidatos já estarem devidamente definidos, ainda não é possível realizar atos de campanha. Estando estes ainda vedados. Pela legislação, o período eleitoral começa a partir do dia 16 de agosto. Dessa forma, absolutamente tudo o que acontecer antes dessa data é entendido como atos de pré-campanha e deve respeitar as limitações desta fase antecedente.

E no período de campanha eleitoral, os candidatos devem estar atentos e preparados para tudo que é permitido acontecer durante esta fase, bem como das limitações impostas a fim de garantir o princípio da isonomia entre os postulantes.

Por exemplo, quem é candidato à reeleição deve observar as instruções impostas para o período de condutas vedadas aos agentes públicos, que engloba os três meses que antecedem o pleito. Todo excesso relacionado à gestão pública pode trazer complicações atinentes a abuso de poder político, o que pode levar à cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos.

E todo e qualquer candidato deve observar o limite de gasto imposto para cada campanha, com valores diferentes para cada município e cargo pleiteado, pois o excesso de gastos e as despesas não contabilizadas na prestação de contas, igualmente ao exemplo anterior, podem levar à cassação e inelegibilidade por abuso de poder econômico.

Importante que o candidato tenha um bom jurídico e um contador com atuação e experiência em campanhas eleitorais, pois as campanhas tendem a cada dia se tornar mais profissionais e uma boa equipe faz toda diferença, pois traz a segurança necessária para uma vitória, ou simplesmente uma disputa, tranquila e sem sustos.

Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Wellington Ribeiro

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