TCE aponta irregularidades na gestão de Guiga Nunes em Vicência

Em relatório de análise das contas do exercício de 2017, do município de Vicência, o Tribunal de Contas do Estado verificou uma série de irregularidades praticadas pela administração do prefeito Guilherme Nunes. Dentre algumas das práticas destacadas pelo relator estão: -Vantagens indevidas pagas a servidores -Ausência de repasses à previdência municipal -Atraso nas contribuições devidas ao INSS - Terceirização antieconômica de serviços jurídicos -Recebimentos de diárias em valores acima do padrão -Subcontratação irregular de objeto licitatório Os secretários de Educação, Saúde e Finanças receberam, indevidamente, valores referentes a quinquênios, acrescentados aos subsídios recebidos pela função do cargo de secretário municipal, o que é vedado pelo artigo 39 da Constituição Federal, que impede o acréscimo de gratificações, adicionais ou outros tipos de verbas de espécie remuneratória ao subsídio pago a secretários, que deve ser fixado em parcela única. O prejuízo aos cofres do município neste caso somou: R$ 17.326,30 , valor a ser ressarcido pelos responsáveis. Na parte em que trata da inadimplência junto ao VicênciaPrevi, o relator destaca que o Instituto deixou de receber, em valores referentes a parcelamentos, ao longo de 2017, a quantia de: R$ 2.428.896,11 (Dois Milhões Quatrocentos e Vinte e Oito Mil, Oitocentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), fato que compromete o equilíbrio financeiro do órgão previdenciário municipal. Em relação aos pagamentos das obrigações junto ao regime geral de previdência (INSS), verificou-se atraso, o que implicou em multas e juros cobrados ao município, valores da ordem de: R$ 13.820,32. O Prefeito é o responsável pela devolução do valor ao município, além do pagamento de possíveis multas. No que toca à parte jurídica, o relatório aponta contratação antieconômica de um escritório de advocacia, em detrimento da nomeação de candidatos remanescentes aprovados em concurso público realizado e que, há época, estava em plena validade. A referida contratação burlou o instituto do concurso público e causou prejuízo ao erário no montante de: R$ 144.946,00. O relatório contém, no que diz respeito às diárias, que o prefeito Guilherme Nunes, em viagem a Brasília-DF, para participação na Marcha em Defesa dos Municípios, recebeu diárias em valores incompatíveis com os praticados pela administração pública, ferindo os princípios da Moralidade e Razoabilidade. Para efeito de comparação, o prefeito do Recife, pela participação no mesmo evento, recebeu valor, aproximadamente, três vezes menor em relação ao que recebeu o gestor de Vicência. Outro ponto que chamou atenção foi o fato de a Prefeitura contratar empresa para fornecimento de serviços de transportes, que aparentava nítida incapacidade para oferecer a estrutura que o município demandava. A empresa, Lagoa do Carro Transportes / W Tur , foi fundada em 29 de dezembro de 2016 e, apenas 8 dias passados de sua constituição, no dia 6 de janeiro de 2017, firmou vários contratos com a Prefeitura através de dispensa de licitação. Sediada em um espaço bastante modesto, no município de Timbaúba-PE, a contratada não possuía nenhuma experiência anterior de contrato, portanto, não havia atestado de capacidade técnica, nem de idoneidade, nem de capacidade financeira para assumir contratos vultuosos com a administração pública, além de não possuir frota, tampouco, funcionários para a prestação dos serviços. Ainda assim, a Lagoa do Carro Transportes sagrou-se vencedora em licitações posteriores e acabou faturando, por meio de tais contratos, a quantia de: R$ 1.483.795,72 (Um Milhão Quatrocentos e Oitenta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Setenta e Dois Centavos). Agravando as irregularidades, foi citado no relatório a prática da subcontratação dos serviços em limite acima dos percentuais previstos em edital, ato que, segundo afirma o relator, na página 50 do relatório: “traz em si um dano de difícil apuração”. Por essas razões, e outras mais, existe forte tendência de rejeição das contas do exercício 2017 da gestão do prefeito Guilherme Nunes, que terá que se preocupar, entre outros coisas, com a obrigação de ressarcir os cofres do município em cerca de R$ 176.000,00 , além de multas a serem arbitradas em razão das diversas irregularidades observadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. As informações supracitadas constam no relatório assinado pelos Auditores de Controle Externo: Antônio de Oliveira Aretakis e Juliane Maceno dos Santos. Processo TC no 18100515-3

Em relatório de análise das contas do exercício de 2017, do município de Vicência, o Tribunal de Contas do Estado verificou uma série de irregularidades praticadas pela administração do prefeito Guilherme Nunes. Dentre algumas das práticas destacadas pelo relator estão:

-Vantagens indevidas pagas a servidores
-Ausência de repasses à previdência municipal
-Atraso nas contribuições devidas ao INSS

– Terceirização antieconômica de serviços jurídicos
-Recebimentos de diárias em valores acima do padrão
-Subcontratação irregular de objeto licitatório

Os secretários de Educação, Saúde e Finanças receberam, indevidamente, valores referentes a quinquênios, acrescentados aos subsídios recebidos pela função do cargo de secretário municipal, o que é vedado pelo artigo 39 da Constituição Federal, que impede o acréscimo de gratificações, adicionais ou outros tipos de verbas de espécie remuneratória ao subsídio pago a secretários, que deve ser fixado em parcela única. O prejuízo aos cofres do município neste caso somou: R$ 17.326,30 , valor a ser ressarcido pelos responsáveis.

Na parte em que trata da inadimplência junto ao VicênciaPrevi, o relator destaca que o Instituto deixou de receber, em valores referentes a parcelamentos, ao longo de 2017, a quantia de: R$ 2.428.896,11 (Dois Milhões Quatrocentos e Vinte e Oito Mil, Oitocentos e Noventa e Seis Reais e Onze Centavos), fato que compromete o equilíbrio financeiro do órgão previdenciário municipal.

Em relação aos pagamentos das obrigações junto ao regime geral de previdência (INSS), verificou-se atraso, o que implicou em multas e juros cobrados ao município, valores da ordem de: R$ 13.820,32. O Prefeito é o responsável pela devolução do valor ao município, além do pagamento de possíveis multas.

No que toca à parte jurídica, o relatório aponta contratação antieconômica de um escritório de advocacia, em detrimento da nomeação de candidatos remanescentes aprovados em concurso público realizado e que, há época, estava em plena validade. A referida contratação burlou o instituto do concurso público e causou prejuízo ao erário no montante de: R$ 144.946,00.

O relatório contém, no que diz respeito às diárias, que o prefeito Guilherme Nunes, em viagem a Brasília-DF, para participação na Marcha em Defesa dos Municípios, recebeu diárias em valores incompatíveis com os praticados pela administração pública, ferindo os princípios da Moralidade e Razoabilidade. Para efeito de comparação, o prefeito do Recife, pela participação no mesmo evento, recebeu valor, aproximadamente, três vezes menor em relação ao que recebeu o gestor de Vicência.

Outro ponto que chamou atenção foi o fato de a Prefeitura contratar empresa para fornecimento de serviços de transportes, que aparentava nítida incapacidade para oferecer a estrutura que o município demandava. A empresa, Lagoa do Carro Transportes / W Tur , foi fundada em 29 de dezembro de 2016 e, apenas 8 dias passados de sua constituição, no dia 6 de janeiro de 2017, firmou vários contratos com a Prefeitura através de dispensa de licitação.

Sediada em um espaço bastante modesto, no município de Timbaúba-PE, a contratada não possuía nenhuma experiência anterior de contrato, portanto, não havia atestado de capacidade técnica, nem de idoneidade, nem de capacidade financeira para assumir contratos vultuosos com a administração pública, além de não possuir frota, tampouco, funcionários para a prestação dos serviços.

Ainda assim, a Lagoa do Carro Transportes sagrou-se vencedora em licitações posteriores e acabou faturando, por meio de tais contratos, a quantia de: R$ 1.483.795,72 (Um Milhão Quatrocentos e Oitenta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Setenta e Dois Centavos). Agravando as irregularidades, foi citado no relatório a prática da subcontratação dos serviços em limite acima dos percentuais previstos em edital, ato que, segundo afirma o relator, na página 50 do relatório: “traz em si um dano de difícil apuração”.

Por essas razões, e outras mais, existe forte tendência de rejeição das contas do exercício 2017 da gestão do prefeito Guilherme Nunes, que terá que se preocupar, entre outros coisas, com a obrigação de ressarcir os cofres do município em cerca de R$ 176.000,00 , além de multas a serem arbitradas em razão das diversas irregularidades observadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As informações supracitadas constam no relatório assinado pelos Auditores de Controle Externo:

Antônio de Oliveira Aretakis e Juliane Maceno dos Santos. Processo TC no 18100515-3

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